Texto do Janot quase homicida é meu; 16 dias depois, LJ tentou me destruir
Rodrigo Janot, então procurador-geral da República, ficou tão indignado com uma matéria que publiquei no meu blog no dia 9 de maio de 2017 que decidiu praticar um assassinato. O plano era matar-se em seguida. Acabou não fazendo nem uma coisa nem outra. Mas este jornalista, coincidência ou não, conheceu, 16 dias depois, a fúria da Lava Jato com quem não reza segundo a sua cartilha. Eram tempos em que eles podiam tudo. Afinal, o Brasil que está aí é uma criação de Janot e seus bravos. Aos fatos.
O doutor, que se aposentou e passou a cultivar uma barba de pensador e um olhar ameaçador, está contando suas peripécias em livro, escrito pelos jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin. O título é "Nada Menos que Tudo", embora reportagem da Veja que trata do assunto informe que ele decidiu omitir alguns nomes. Então não é tudo. Então é quase nada.
No livro, ele conta a sua disposição homicida e revela que entrou armado no Supremo. O Estatuto do Desarmamento não dá licença para um procurador-geral carregar arma. Ainda que ele tivesse reivindicado e conseguido o porte, é proibido andar com o berro na cintura no tribunal. A Lava Jato e seus protagonistas nunca deram bola para a lei.
Janot faz uma maldade com seus ghostwriters. Não conta no livro quem pretendia matar. Ele revela o nome, no entanto, em entrevistas à Veja e ao Estadão. Tratava-se, todos sabem a esta altura, do ministro Gilmar Mendes. Não o fez, diz, por pouco. Mas qual a razão da disposição homicida?
Ele estava convencido de que uma notícia objetiva, factual, que dizia respeito a sua filha, tinha sido plantada pelo ministro. ATENÇÃO! QUEM PUBLICOU A INFORMAÇÃO QUE O LEVOU A ENTRAR ARMADO NO SUPREMO PARA COMETER UM HOMICÍDIO FUI EU. Será que devo pedir proteção à PF?
O texto foi publicado no meu blog às 9h24 do dia 9 de maio de 2017. Dezesseis dias depois, 25 de maio, vejam que coisa!, alguém da força-tarefa vazou uma conversa minha com Andrea Neves que não tinha uma única vírgula de ilegalidade, irregularidade ou aceno de…
Tratava-se da conversa de um jornalista com uma fonte. No bate-papo, critiquei uma reportagem da revista que hospedava meu blog. O lavajatismo conferiu ao vazamento ilegal as tintas de um crime, como se eu tivesse sido flagrado em alguma irregularidade. Naquele mesmo dia, deixei a VEJA e a Jovem Pan.
MAS O QUE DIZIA A MATÉRIA?
Mas por que Janot estava tão bravo a ponto de querer matar um ministro e se matar? Reproduzo trecho da matéria. E vocês vão entender tudo. Prestem atenção!
Ao arrepio do Código de Processo Penal, o doutor [Janot] resolveu apresentar uma petição ao Supremo acusando a suspeição do ministro Gilmar Mendes, do STF, em questões que digam respeito a Eike Bastista. O empresário é cliente, na área cível, do escritório de Sérgio Bermudes, onde trabalha a advogada Guiomar Mendes, mulher do ministro.
Não! Doutora Guiomar não é advogada de Eike. Não atua em nenhum caso relativo a Eike. Não tem nenhuma relação cliente-advogado com Eike. Mais: o escritório não defende o empresário na área criminal. Não há nada no Código de Processo Penal que leve ao impedimento de Gilmar Mendes.
Segundo Janot, no entanto, parte ao menos dos honorários que Guiomar recebe teriam origem em Eike, já que ele é cliente do escritório. É um despropósito!
Muito bem! Ocorre que meu blog trouxe a público, com documentos, a seguinte informação:
Letícia Ladeira Monteiro de Barros, filha de Janot, é advogada da OAS.
Rodrigo Janot, segundo Rodrigo Janot, tem de se declarar impedido de atuar em qualquer questão que diga respeito à OAS. As petições, inclusive, que foram encaminhadas ao Supremo e que digam respeito à empreiteira têm de ir para o lixo. Acordo de leniência? Nem pensar!
Publiquei um documento em que ela aparece como advogada da empreiteira num caso que tramitava no Cade.
Notem! Guiomar nunca foi advogada de Eike, mas Letícia era advogada da OAS, sim. Observem que eu não a acusava de um crime. Apenas evidenciava que, segundo o que dispõe a lei, Mendes não estava impedido de atuar em casos que envolvessem Eike, mas Janot estava, sim, impedido de atuar em contenciosos que envolvessem a empreiteira. Na matéria, reproduzo o documento.
Dispõe o Artigo 258 do Código de Processo Penal:
"Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes."
É claro que Janot não se deu por impedido. Em vez disso, ele resolveu afrontar a lei e entrou armado no STF para matar aquele que julgava ser a origem da informação. É evidente que não vou dizer se era ou não porque não caio na armadilha de especular sobre sigilo da fonte, uma garantia constitucional. Lembro aos leitores que informações dessa natureza são públicas.
No mesmo dia 9, à tarde, informei no blog que a filha de Janot trabalhava também para a Odebrecht, que era o grande tesouro da Lava Jato. Reitero: eu não sugeria conluio de nenhuma natureza. Apenas evidenciava que não havia razão para Mendes declarar-se impedido no caso Eike, mas havia razão para Janot se declarar impedido nos casos OAS e Odebrecht.
Ele fez o quê? Resolveu matar um desafeto, deixando claro, afinal, que a Lava Jato tinha no assassinato um método: em princípio, pode ser o de reputações. Janot evidenciava que poderia ser de fato.
"Ah, mas ele não matou nem se matou". Segundo seu relato, nem foi um ato de consciência. Por ele, teria matado. Atribui o recuo a alguma força inexplicável. Seus dedos teriam se negado a mover-se, diz. Ou por outra: não foi o caráter que o impediu de matar. Foram dedos subitamente inermes.
A gente assim se entregou o destino do país.