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Reinaldo Azevedo

E no caso de quebra de sigilo ao arrepio da lei? Também haverá modulação?

Reinaldo Azevedo

02/10/2019 06h17

Tudo indica que, nesta quarta, o Supremo vai tomar uma decisão modulada em relação às anulações das condenações derivadas de delação premiada em que não se tenha garantido ao réu delatado o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê o Inciso LV da Carta (leia post). Já disse que me oponho à modulação. E é bom o Supremo pensar nos desafios que têm pela frente.

Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos em que tenha havido quebra de sigilo bancário ou fiscal do investigado sem a devida autorização judicial. Outra liminar, esta de Gilmar Mendes, ancorada na decisão de Toffoli, suspendeu investigações relacionadas ao caso Fabrício Queiroz que tenham como alvo o senador Flávio Bolsonaro cuja origem também seja aquele procedimento extrajudicial. Já escrevi aqui: as duas estão corretas.

A mesma Constituição que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório assegura o sigilo. Aliás, está tudo no Artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição. No dia 21 de novembro, o Supremo deve votar a questão do compartilhamento de dados por órgãos de fiscalização, como a UIF (antigo Coaf), a Receita e o Banco Central. Afinal, aceita-se ou não a quebra de sigilo sem a devida autorização judicial?

Eu entendo que a única coisa certa que tem a dizer o tribunal é isto: não!

Então falemos de modulação outra vez.

Ora, se um direito fundamental, no caso das delações, está sendo modulado, pergunto: também no caso da quebra de sigilo, caberia alguma modulação? Qual?

Chamo a atenção para o fato de que não se pode admitir, em matéria de direitos fundamentais, que o Ministério Público ou a Polícia Federal comecem a criar balda.

Se o Supremo tergiversa, verá os limites das leis e da Constituição permanentemente agredidos por aqueles que pretendem trabalhar com o fato consumado. Ou não foi o que fez, por exemplo, o então juiz Sergio Moro quando, de modo deliberado e planejado, divulgou ilegalmente gravações também ilegais de conversas entre Dilma Rousseff e Lula? A reação de Teori Zavascki foi modesta, quase nada.

E chegamos aonde chegamos.

Direito fundamental não convive com a ideia de modulação.

Em qualquer caso, nada menos do que a Constituição. Para todos"

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.