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Reinaldo Azevedo

Não podendo ter mais experiência, o presidente da CCJ deveria estudar mais

Reinaldo Azevedo

15/10/2019 03h48

Felipe Francischini, presidente da CCJ: além de se comportar como mero militante de uma causa, dá a impressão de que desconhece a Constituição (Foto: Cleia Viana / Agência O Globo)

Um grupo de deputados decidiu que é preciso estuprar a Constituição antes que o Supremo declare a sua higidez. Explico.

Eu poderia relevar a, vá lá, relativa juventude do deputado Felipe Francischini (PSL-PR) para tentar entender algumas bobagens que diz e faz. Também há a dificuldade, ou a facilidade, de ter se tornado político por osmose ou herança genética, né?… Já que o pai é político, ele não teve ideia melhor para ganhar a vida… Como, em política, inexiste determinismo genético, o que se tem mesmo é o mal do familismo associado não exatamente à juventude, mas aos dons do pensamento mesmo, como diria Camões…

Ele teve uma ideia: convocou, como informa a Folha, uma sessão extraordinária para as 13h desta terça-feira (15) com o objetivo de discutir a PEC da prisão em segunda instância, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Felipe é nada menos do que presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Que tenha conseguido o posto do alto de sua estupenda inexperiência, bem, isso já nos fala um pouco destes dias. A relatora da PEC é também uma deputada do PSL: Caroline de Toni (SC). Ganha um Chicabon quem adivinhar o voto dela.

O presidente da CCJ deixa claro que não está lá para zelar pela higidez constitucional de projetos de lei e emendas que passem por sua comissão. Ele é um militante. Afirmou: "O que nós queremos é passar um claro recado à população brasileira que não desacredite da Operação Lava Jato, que não desacredite do combate ao crime, pois aqui na Câmara há deputados que não deixarão isso acontecer".

Olha só!

Ele diz mais:
"Torcemos que o Supremo Tribunal Federal não mude a sua decisão. E mesmo que mude já teremos esse instrumento legislativo para acalmar a população brasileira."

Huuummm… Que rapaz prudente.

Ocorre que o tribunal não debateu a constitucionalidade da questão. Em 2016, autorizou, por 7 a 4, a execução provisória da pena sem torná-la uma imposição. Com a votação das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) é que se vai examinar o mérito.

PARLAMENTO PARALELO
Felipe tem a ousadia de querer transformar a CCJ numa espécie de Congresso paralelo. A Comissão Especial que avalia o pacote anticrime de Sérgio Moro, por exemplo, já recursou o excludente de ilicitude — a licença para matar pretendida pelo ministro e por Bolsonaro —, mas Felipe decidiu resgatar a proposta na CCJ. Agora, o rapazolão resolveu se antecipar o Supremo.

Sei.

Chego à conclusão de que o presidente da CCJ da Câmara, que avalia a constitucionalidade de proposituras apresentadas pelos deputados, não leu a Constituição.

Vou transcrever aqui trecho do Artigo 60 da Carta, que define as cláusulas pétreas. Lá está escrito, no parágrafo 4º:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.

O Artigo 5º da Constituição é aquele reservado às garantias individuais, como lá se informa de maneira explícita. Seus 88 incisos e quatro parágrafos são cláusulas pétreas. Logo, não podem ser mudados nem por emenda.

A rigor, o Supremo nem deveria estar prestes a julgar a questão da constitucionalidade ou não da execução da pena antes do trânsito em julgado. É inconstitucional porque o Inciso LVII da Carta é explícito: "Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória". E ponto.

Ainda que o Congresso viesse a alterar essa redação, tal alteração seria inconstitucional porque nenhum item do Artigo 5º pode ser alterado. Nem por emenda.

Convém que Francischini filho leia a Constituição que ele jurou seguir. A menos que esteja disposto a escrever um ensaio demonstrando que "ninguém" quer dizer "todos" e que "trânsito em julgado" é sinônimo de "enquanto houver recurso".

É claro que isso pressupõe que não seja o Supremo, ele próprio, por maioria, a escolher a inconstitucionalidade.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.