Lava Jato faz parecer informando que bens bloqueados de Lula cobrem multa
A força-tarefa da Lava Jato reiterou o pedido sobre a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o regime semiaberto. Em parecer enviado à Vara de Execuções Penais de Curitiba nesta quarta, 23, a força-tarefa registra ainda que os bens bloqueados do petista cobririam a multa de R$ 4,9 milhões que lhe foi imposta na condenação do caso triplex do Guarujá. O valor está vinculado a saída do petista do regime fechado, no qual está desde 7 de abril de 2018.
A manifestação foi elaborada em resposta a um recurso apresentado pela defesa de Lula. Os advogados do petista argumentavam que o valor dos bens do ex-presidente que estão sob constrição seria 'mais do que suficiente' para garantir o pagamento da multa. Os defensores de Lula diziam ainda que não seria 'cabível' a execução provisória da pena restritiva de direitos.
Tais embargos de declaração do petista foram ajuizados, por sua vez, após os procuradores da Lava Jato pedirem, no fim de setembro, que a juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, concedesse ao ex-presidente o direito ao regime semiaberto – uma vez que o petista está na iminência de cumprir um sexto da pena no caso triplex.(…)
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo, no Estadão.