Topo

Reinaldo Azevedo

Deputados de oposição entram com notícia-crime contra Eduardo no Supremo

Reinaldo Azevedo

01/11/2019 08h42

Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), uma das signatárias da notícia-crime contra Eduardo Bolsonaro (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Um grupo de deputados de oposição entrou no Supremo com uma notícia-crime contra o deputado Eduardo Bolsonaro (SP), líder do PSL na Câmara, que acenou com a possibilidade da decretação de um novo AI-5, caso, segundo ele, as esquerdas brasileiras adotem métodos violentos, como os havidos no Chile.

A coisa é tão estúpida que nem errada chegam a ser.

Segundo os oposicionistas, o deputado tem de ser processado pelo tribunal por crime comum. No caso, apelam aos Artigos 286 e 287 do Código Penal, a saber:
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Assinam a petição os deputados Ivan Valente (SP), Fernanda Melchiona e Silva (RS), Áurea Carolina de Freitas e Silva (MG), David Michael Dos Santos Miranda (RJ), Edmilson Brito Rodrigues, (PA), Glauber de Medeiros Braga (RJ), Luiza Erundina de Sousa (SP), Marcelo Freixo (RJ), Samia de Souza Bomfim (SP) e Taliria Petrone Soares (RJ), todos do PSOL.

Do PCdoB, são signatários Jandira Feghali (RJ) e Daniel Gomes de Almeida (BA). Pertencem ao PT Humberto Sérgio Costa Lima (PE) e Paulo Pimenta (RS). Do PSB, estão lá Alessandro Molon (RJ) e Francisco Tadeu Barbosa de Alencar (PE). Completam a lista André Peixoto Figueiredo Lima (PDT-CE) e Joenia Wapichana (Rede-RR).

Observam os parlamentares:
"A Constituição Federal de 1988 consagrou a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, baseado na soberania popular e com eleições livres e periódicas. É inadmissível que um parlamentar eleito incite quebra da ordem democrática, invocando o retorno o AI-5, por meio da qual os direitos políticos do povo brasileiro foram brutalmente afetados.

Por sua vez, a aplicação do princípio democrático não se resume às eleições periódicas, mas rege exercício de todo poder, o qual, nos termos da Constituição, emana do povo (art. 1º, parágrafo único).

O texto constitucional é claro no sentido de que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da 11 pessoa humana e o pluralismo político e se rege em suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (art. 1º, I, III e VI, e 4º, II)."

A íntegra está aqui.

Para a deputada Jandira Feghali, "liberdade de opinião não pode violar a Constituição, principalmente proferida por um agente público". Ela anuncia também que, na próxima semana, Eduardo Bolsonaro será denunciado ao Conselho de Ética da Câmara.

O ARTIGO 53
Há um entendimento a meu ver estúpido do que dispõe o caput do Artigo 53 da Constituição, a saber:

"Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

Parece evidente que o constituinte quis garantir a liberdade plena ao parlamentar para o exercício do seu mandato. O objetivo não era fazer desse mandato um instrumento para o cometimento de crimes. Tanto é assim que os respectivos regimentos internos da Câmara e do Senado preveem a cassação por quebra de decoro. E uma das práticas que caracterizam essa quebra é o abuso das prerrogativas de que dispõe o parlamentar.

Se a imunidade tudo permite, então é lícito que um parlamentar suba à tribuna para defender o terrorismo, a tortura ou a pedofilia.

Ora, é evidente que os tais "quaisquer opiniões, palavras e votos" dizem respeito ao regular exercício do mandato. O AI-5 que Eduardo quer fecharia o Congresso ao qual ele pertence e rasgaria a Constituição que lhe garante a imunidade — a sua e a de outros.

O pai do deputado, o presidente Jair Bolsonaro, é réu em duas ações criminais no Supremo por apologia do estupro. Ao aceitar a denúncia, a Primeira Turma do STF avaliou que a imunidade não cobre o cometimento de crimes.

AINDA ASSIM…
Esse, pois, também é o meu entendimento. Assim, acho que a notícia-crime procede, mas sou realista. É bem provável que seja rejeitada pelo tribunal, o que, reitero, conta com a minha discordância.

De todo modo, haverá também a denúncia ao Conselho de Ética da Câmara. Deputado que rejeitá-la estará pondo uma corda no próprio pescoço e justificando o enforcamento. Afinal, será a confissão de que ele não merece estar na Casa que Eduardo quer fechar.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.