Lula, que nem deveria estar preso, será solto; o DPPL contaminou o debate
A verdade é que o debate sobre a prisão ou não depois da condenação em segunda instância se deixou contaminar pelo DPPL: o Direito Penal Para Lula. Concluiu-se nesta quinta a votação de três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade). Dizer, pois, que o Artigo 283 do Código de Processo Penal é incompatível com a Constituição implica, na prática, declarar sem validade um trecho da própria Constituição.
A matéria estava pronta para votação desde dezembro de 2017. Na presidência do Supremo, Cármen Lúcia, de maneira injustificada, negou-se a pautar a matéria. Parece que não o fez em razão do chamado "Risco Lula", o que é uma vergonha. Afinal, votação de matéria constitucional não tem de olhar a quem o "sim" ou "não" beneficiam. Trata-se de proferir um voto levando em conta a norma abstrata. Constituições de outros países podem autorizar a execução da pena depois da segunda instância. A nossa só autoriza depois do trânsito em julgado. Fim de papo.
Reitere-se: a questão só não foi votada antes porque se fez um cálculo de natureza política, o que é detestável. Não se devem pensar o direito penal e o direito constitucional brasileiros à luz do que vai acontecer com as personagens A ou B.
Ah, então Lula vai ser solto. Vai. Nem deveria estar preso, segundo a Constituição.
Ponto.
A eventual anulação do julgamento — e acho que tem de ser anulado, é claro! — é outra questão.