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Reinaldo Azevedo

Delação de Cabral à PF, se vier, é um deboche; a Lei 12.850 tem de mudar já

Reinaldo Azevedo

17/11/2019 20h59

Sérgio Cabral, ex-governador do Rio: ele estaria articulando a sua delação premiada. É deboche (Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)

A lei 12.850, que trata das delações premiadas, já afirmei aqui, foi aprovada a toque de caixa em agosto de 2013 para tentar tirar o governo Dilma das cordas, para onde tinha sido empurrado pelas manifestações de junho daquele ano, deflagradas, nunca é demais lembrar, por grupos de extrema-esquerda. Setores do PT acabaram dando piscadelas para a bagunça na suposição de que criavam dificuldades para seus adversários políticos, especialmente Geraldo Alckmin, então governador de São Paulo. Na capital paulista, os protestos viraram eventos de massa e se espalharam Brasil afora. Passados três meses, as esquerdas haviam perdido as ruas para a turma que queria "mudar isso daí". O ataque à institucionalidade é um veneno que alguns tomam na esperança de que seus adversários morram. Deu no que deu. Mas essa é só uma lembrança à parte. Quero voltar àquela lei destrambelhada.

Leio na Folha que Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, estaria dando sinais de que pode fechar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal. Parece que vem por aí um Antonio Palocci tamanho família. Como se sabe, o ex-ministro petista resistiu a fazer delação. Quando a tanto se dispôs, o Ministério Público Federal, que não é exatamente um colégio de normalistas do Estado de Direito, considerou inúteis as suas contribuições. Nas conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil, procuradores ironizavam suas acusações, afirmando que a fonte do doutor era o Google. Boa parte delas se sustenta em coisas que ouviu dizer.

Como será com Cabral caso venha a fazer delação premiada? Pois é. Estamos diante de uma aberração, que é aquela lei amalucada de 2013. O ex-governador do Rio é réu em 30 ações penais. Já foi condenado em primeira instância a quase 268 anos de prisão. Estão em curso três prisões preventivas e há uma execução provisória da pena. A propósito: não! A decisão recente do STF não o beneficia porque, dada a arquitetura criminosa de que era protagonista e esteio, há razões de sobra para ser mantido em prisão preventiva. Mas deixo esse particular para outra hora.

O fato é que tudo indica que Cabral está arquitetando a sua delação. De uma posição inicialmente reativa nos depoimentos, negando crimes, passou a uma atitude colaborativa, cordata, lhana. Já rasgou elogios ao juiz Marcelo Bretas, o seu algoz mais evidente. Preso desde novembro de 2016, parece que o ex-governador está disposto a botar a boca no trombone. E aí que mora o problema.

É uma aberração que a lei permita que alguém na condição de Cabral possa fazer delação premiada. Ora, a essa altura, ele já sabe o que sabem aqueles que o investigaram e o meteram em cana; ele já conhece os desdobramentos da investigação e tem ciência dos nomes que se tornaram alvos das autoridades. Se não falou até agora e diz que pretende falar, então devemos supor que há ainda o que revelar e que ele guarda os arcanos da ação criminosa. Mais: nunca ninguém disse que Cabral era um subordinado no grupo criminoso de que fez parte. Sempre se entendeu, e nunca houve evidência em contrário, que era ele o chefe.

Depois de três anos, não é mais a Polícia Federal e o Ministério Público que monitoram Cabral, mas é Cabral que monitora os dois entes. Em vez de ele ser enquadrado pela lei e pelos órgãos de Estado de repressão ao crime, é ele quem vai enquadrá-los. Sua delação, se um dia vier, poderá se tornar um mero acerto de contas com desafetos. Pior: como, tudo o mais constante, Cabral corre o risco de passar o resto de seus dias na cadeia, pode falar qualquer coisa, sobretudo aquilo que seus acusadores querem que fale. Notem: Cabral tem poder, por exemplo, de interferir nas eleições do Rio. Basta que decida "delatar" alguém. Só mais tarde se saberá se o que diz corresponde ou não à verdade. De toda sorte, o estrago estará feito.

Resta evidente que a lei das delações premiadas não pode continuar como está. Nos seus atuais termos, entrega-se o comando da política a bandidos, que vão instrumentalizar essa licenciosidade ou a serviço de seus interesses ou do interesse de terceiros que eventualmente podem aliviar ou agravar as penas do delator.

Não tenho simpatia pela lei das delações — reitero: acho que o expediente dá poder a criminosos —, mas sou realista e sei que veio para ficar. Que, então, se estabeleça um prazo para que a pessoa flagrada em crime possa optar pela delação. Se recusar a oferta quando lhe for feita, perde a oportunidade de aderir mais tarde, quando, insista-se, o delator é que passa a conduzir a investigação, não a Polícia ou o Ministério Público.  Não se pode permitir que criminosos que já fizeram tão mal ao país continuem a tiranizá-lo com delações oportunistas. É urgente que se mude a lei 12.850.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.