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Reinaldo Azevedo

Dado o voto de Toffoli, é certo que investigação sobre Flávio será retomada

Reinaldo Azevedo

21/11/2019 06h37

Dias Toffoli: voto do ministro disciplina compartilhamento de dados sem, no entanto, criar embaraços a investigações (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Os que estavam a enxergar uma grande conspiração entre Dias Toffoli e Jair Bolsonaro para proteger o senador Flávio Bolsonaro (Sem Partido- RJ) vão ter de enfiar no saco a teoria conspiratória. O presidente do Supremo deu seu longo voto nesta quarta sobre o compartilhamento com o Ministério Público e com a Polícia de dados de órgãos de controle como Receita Federal e UIF (Unidade de Inteligência Financeira).

Toffoli deu provimento — isto é, acatou os argumentos — a Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do TRF-3, que havia anulado uma ação penal em razão de compartilhamento de dados da Receita Federal com o MPF sem autorização judicial. Em seu voto, o ministro propõe que se discipline esse compartilhamento. Vamos ver o que dirão os demais ministros. Triunfando o voto de Toffoli, terão sequência todos os inquéritos que utilizaram dados segundo os parâmetros estabelecidos. A investigação que envolve Flávio Bolsonaro será retomada. Se o voto de Toffoli prevalecer, será uma má notícia para o senador.

Como regra, segundo informa o site do Supremo, o ministro "destacou a relevância do acesso da administração pública às informações bancárias de cidadãos e empresas para coibir a sonegação fiscal e combater práticas criminosas, mas afirmou que o procedimento não pode comprometer salvaguardas constitucionais que garantem a intimidade e o sigilo de dados".

Qual é a posição de Toffoli, então, sobre o compartilhamento dos RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) com o Ministério Público, Polícia Federal e outras autoridades? Vamos ver:
– o compartilhamento deve continuar;
– o acesso aos RIFs deve se dar exclusivamente por meio eletrônico controlado, certificado por registro de acesso;
– fica proibida a produção ou veiculação de informações por qualquer outro meio;
– os RIFs não podem ser usados como provas, mas como meio de obtenção de provas. Vale dizer: eles podem servir como indício suficiente para que se abram investigações, mas a prova viria, por exemplo, com a eventual quebra de sigilo, que só pode ser autorizado pela Justiça;
– os relatórios não podem ser gerados por encomenda do Ministério Público sem que haja uma investigação criminal já em curso ou um alerta anterior da própria UIF. Ou seja: o MPF pode, sim, pedir dados complementares, desde que estes já estejam disponíveis.

E no caso dos dados sob guarda da Receita Federal, o que propõe Toffoli?
– o envio de informações bancárias ao MP é constitucional, diz ele, se houver prévio processo administrativo e notificação ao contribuinte;
– é permitido o encaminhamento, pela Receita, de Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) ao MPF caso haja indícios de crimes:
a: contra a ordem tributária;
b: contra a Previdência Social;
c: contrabando e lavagem de dinheiro.
– tais representações não podem ser acompanhadas da íntegra de extratos bancários ou da declaração de Imposto de Renda sem autorização judicial.

O ministro afirmou ainda que o MPF não pode guardar as Representações Fiscais para Fins Penais na gaveta. Deve instaurar imediatamente procedimento investigativo e comunicar ao juiz competente para que haja supervisão judicial dos dados compartilhados.

O Supremo deve, em suma, pôr ordem na bagunça instaurada pela Lava Jato, que vinha usando e abusando do expediente de praticar quebra informal de sigilo, ao arrepio de qualquer controle. Toffoli lembrou que o Supremo já tratou do assunto em votação anterior, quando considerou constitucional o compartilhamento de dados, mas segundo alguns critérios:
– notificação do contribuinte;
– acesso aos autos;
– mecanismos de correção de eventuais desvios;
– pertinência entre as informações bancárias requeridas e o tributo que é objeto da cobrança.

Como se nota, meus caros, fez-se muito barulho por nada. O ministro solicitou à UIF os relatórios produzidos nos três anos recentes porque queria entender como funcionava o sistema de envio de informações ao Ministério Público. Ele próprio não acessou nenhum dado sigiloso. Mas descobriu, e descobrimos todos, que nem a Procuradoria Geral da República sabe quem, no MP, tem o tal cesso privilegiado.

Vamos ver agora como votarão os demais ministros. O julgamento será retomado nesta quinta, mas certamente não chegará ao fim. Nesta quarta, apenas Toffoli votou. O ministro anunciou que ainda vai fazer alguns esclarecimentos sobre o seu voto.

Como fica o caso de Flávio? A triunfar o voto de Toffoli, os dados compartilhados pelo então COAF (hoje UIF) com o Ministério Público Estadual que estivessem no RIF podem ser usados pelo MP e pela Polícia. Eventual quebra de sigilo sem autorização judicial, se houve, é ilegal. Mas já era antes. Ademais, findo esse julgamento, cessa a questão que atine à Constituição. Os eventuais crimes cometidos pelo agora senador são anteriores a seu mandato de parlamentar federal. E as decisões a respeito serão tomadas pela Justiça do Rio.

Em síntese, a investigação sobre o que se passou no gabinete de Flávio Bolsonaro, sob os auspícios de Fabrício Queiroz, será retomada.

 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.