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Reinaldo Azevedo

APB: leis inviabilizam assinaturas digitais e Fundos Partidário e Eleitoral

Reinaldo Azevedo

22/11/2019 07h18

Rosa Weber, presidente do TSE. Valendo a lei, dificilmente partido de Bolsonaro disputará eleições municipais (Foto: Evaristo Sá/AFP – 07-10-2018)

O Tribunal Superior Eleitoral vai dizer se é uma corte que segue o que está escrito na lei ou se não se distingue daquele ajuntamento que serviu primeiro a Hugo Chávez e depois a Nicolás Maduro na Venezuela. A minha aposta é a de que o tribunal, presidido pela ministra Rosa Weber, fará a coisa certa.

Para habilitar seu partido para as próximas eleições, Bolsonaro precisa, até março, da assinatura de 500 mil eleitores, segundo algumas regras: têm de estar distribuídos em ao menos um terço dos Estados, com, no mínimo, 0,1% do eleitorado em cada um. Não é impossível, mas não é fácil. Por isso, o "APB" entrou com um pedido para que o tribunal aceite assinatura eletrônica.

Pode? Resposta: não!

Segundo o Parágrafo 1º do Artigo 9º da Lei do Partidos, a 9.096, "a prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo escrivão eleitoral".

Inexiste estrutura para certificar a assinatura eletrônica.

Observem: até acho que se devem adotar os procedimentos necessários para que essa e outras certificações possam ser feitas por meio digital. Não é o que está na lei. Que seja mudada. Mas não com o propósito de facilitar a criação de um partido em particular.

Bolsonaro também vai brigar para levar a parcela do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral correspondente aos deputados federais que migrarem para a sigla.

De novo, voltamos às regras do jogo. A lei é explicita. A distribuição do Fundo Partidário se dá com base no número de votos obtidos pela legenda na eleição para a Câmara. O Fundo Eleitoral, de acordo com lei aprovada em 2016, é distribuído segundo o tamanho da bancada eleita.

O único benefício que os parlamentares que migram para uma nova legenda carregam é o tempo no horário eleitoral. Nesse caso, diz a lei, "prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação".

Com risco de não disputar a eleição no ano que vem e sem fundo eleitoral e fundo partidário, qual será o elemento de atração da nova sigla? Bolsonaro tem mais três anos de mandato. E foi convencido pelo seu guru que está vivendo apenas o prelúdio da revolução reacionária — que eles dizem ser "conservadora".

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.