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Reinaldo Azevedo

Como está, STF dá à Receita poder para violar uma garantia constitucional

Reinaldo Azevedo

29/11/2019 06h13

O que aconteceu de mais importante no Supremo nesta quinta nada teve a ver com o senador Flávio Bolsonaro (RJ). De relevante mesmo, há outra coisa: por nove a dois, tudo o mais constante, o tribunal pôs fim à necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal quando esta é praticada pela Receita Federal. Só os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello evocaram o direito ao sigilo, garantido pelos Incisos X e XII do Artigo 5º da Constituição. Inicialmente, Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário que estava em votação, havia imposto limites ao compartilhamento de dados da Receita e do antigo Coaf (hoje UIF) com Ministério Público e Polícia. Ao fim do julgamento, aderiu ao voto de Alexandre de Moraes, que havia aberto a divergência, e se formou, então, esse placar.

No seu voto original, o presidente do Supremo havia proposto o seguinte limite para a Receita:
"É vedada a transferência da íntegra de documentos acobertados pelos sigilos fiscal e bancário — como a declaração de Imposto de Renda e os extratos bancários — sem a prévia autorização judicial."
O que eu penso? Era o certo. Por essa razão, eu teria votado com Marco Aurélio e Celso de Mello. Mas, como se viu, nove ministros pensam de modo diferente. Se a coisa ficar como está, parece que até o Ministério Público vai ficar surpreso. Não esperava tanto. Polícias e Ministério Público poderão escarafunchar a vida de Deus e o mundo. Informação é poder.

Observem: o antigo Coaf, de fato, não pode quebrar o sigilo sem autorização judicial. Só lhe é permitido passar dados que indiquem movimentações financeiras atípicas. Mas à Receita será permitido fazer o que lhe der na telha.

O julgamento ainda não acabou. O tribunal terá de redigir uma tese a respeito para deixar claro o que pode e o que não pode. Inegável é que, pela via da Receita, sigilos fiscais e bancários poderão ser quebrados, com o compartilhamento de declarações de Imposto de Renda e de extratos bancários, sem que o Judiciário precise autorizar. Aqui e ali, ministros falaram sobre a necessidade de manter as informações em sigilo. Ora, claro, claro! A Lava Jato é um exemplo e tanto da eficiência de tal determinação, não é mesmo? E no caso da UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Coaf?
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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.