BATTISTI 2: Cumpre lembrar as aberrações contidas na decisão de Tarso Genro, que jogou no lixo parecer de Conselho para Refugiados
Em 2009, contrariando um parecer de 16 páginas do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), órgão do Ministério da Justiça, o então titular da pasta, o petista Tarso Genro, concedeu a Battisti a condição de refugiado. No texto, o órgão observa que não há evidências de que Battisti tivesse sido submetido a um processo de exceção ou que fosse um perseguido político. Genro, no entanto, pensava o contrário. Num texto infame, afirmou o seguinte para justificar o refúgio:
"Não resta a menor dúvida, independentemente da avaliação de que os crimes imputados ao recorrente sejam considerados de caráter político ou não – aliás inaceitáveis, em qualquer hipótese, do ponto de vista do humanismo democrático – de que é fato irrefutável a participação política do Recorrente, o seu envolvimento político insurrecional e a pretensão, sua e de seu grupo, de instituir um poder soberano "fora do ordenamento". Ou seja, de constituí-lo pela via revolucionária através da afronta política e militar ao Estado de Direito italiano (…)"
Observem que o então ministro afirma que os crimes, políticos ou não, são "inaceitáveis do ponto de vista do humanismo democrático". Ora, "inaceitável" quer dizer "inaceitável", certo? Mais ou menos. Em seguida, ele lembra "o envolvimento político insurrecional e a pretensão, sua [de Battisti] e de seu grupo, de instituir um poder soberano 'fora do ordenamento'". E aí está a essência imoral da decisão que ele tomou.
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