Bolsonaro e a lei 2: é preciso pôr fim à farsa de que ele é réu por incitar estupro em razão da fala de 2003. Não! É a de 2014 que conta
Comecemos pela questão do estupro. Em 2003, e há um vídeo a respeito, Bolsonaro concedia uma entrevista em defesa da maioridade penal aos 16 anos. A deputada Maria do Rosário estava, digamos, nas imediações. Ela, de fato, o chamou de "estuprador". Ele respondeu que não a estupraria porque ela não merecia. Os dois ameaçaram trocar sopapos. O deputado dá um discreto "chega pra lá físico" na petista. Cada um deles deveria ter representado contra o outro junto ao Conselho de Ética. Ninguém fez nada.
Onze anos depois, em 2014, Bolsonaro discursava mais uma vez em favor da maioridade penal aos 16 anos, e Maria do Rosário decidiu deixar o recinto, em silêncio. E foi então que ele disparou:
"Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí! Há poucos dias, você me chamou de estuprador no Salão Verde, e eu falei que eu não estuprava você porque você não merece. Fique aqui para ouvir".
Na sequência, deu uma entrevista ao "Zero Hora" e foi adiante:
"Ela [Maria do Rosário] não merece [ser estuprada] porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".
Ele é réu no Supremo e foi condenado no STJ por danos morais em razão das falas de 2014, não do bate-boca de 2013. Nenhum dos dois tribunais aceitou a explicação de que ele apenas respondia a uma agressão, Final, já haviam se passado 11 anos desde o primeiro entrevero. Ao aceitar a denúncia, o Supremo rejeitou a tese de que o deputado está protegido pelo caput do Artigo 53 da Constituição, que define:
"Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
Quatro ministros entenderam que essa imunidade protege o parlamentar apenas no exercício de sua função. A fala de 2014, muito especialmente a entrevista, deixou claro o relator Luiz Fux, não guarda relação com o ofício parlamentar. Ao tratar estupro como "merecimento", o deputado teria degradado a condição da mulher e delegado ao estuprador o juízo sobre quem merece e quem não merece o estupro.
Nesta terça, depuseram como testemunhas de defesa os deputados Pastor Eurico (Patriota-PE) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Fixaram-se na tese da garantia do Artigo 53.
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