Topo

Reinaldo Azevedo

Defesa de Lula pede ao STF habeas corpus preventivo para evitar prisão; decisão final vai caber à Segunda Turma do Tribunal

Reinaldo Azevedo

03/02/2018 07h37

Lula discursa em ato em defesa do PT e de si mesmo. No tribunais, por enquanto, a coisa não anda fácil

A defesa de Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de liminar, em habeas corpus preventivo, para evitar que a prisão do ex-presidente seja decretada antes do trânsito em julgado da sentença, isto é, antes de esgotado o recurso — no caso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na semana passada, o ministro Humberto Martins, do STJ, negou liminar a pedido idêntico. O mérito ainda vai ser examinado pela 5ª Turma, presidida por Felix Ficher, considerado, como diria Odorico Paraguaçu, um lava-jatista "juramentado".

Desta feita, a petição foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator, no Supremo, dos casos ligados ao chamado "petrolão". A defesa pede que a concessão de liminar seja examinada pela Segunda Turma, composta, além de Fachin, por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O que deve ou pode acontecer?

A Súmula 691 do Supremo estabelece o seguinte:
"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."

Assim, na letra fria da Súmula, não cabe liminar. E acredito que Fachin deva negá-la, alegando que se há de esperar a decisão da 5ª Turma do STJ.

Mas notem: o próprio Supremo admite o afastamento da 691 em dois casos:
a) [quando] seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal;
b) [quando] a negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo tribunal superior importe na caracterização ou na manutenção de situação que seja manifestamente contrária à jurisprudência do STF (cf. as decisões colegiadas…).

Ainda que Fachin negue a liminar, a decisão final sobre o pedido caberá mesmo à Segunda Turma.

E por que a questão vai para o STF? Porque se trata, como resta evidente, de matéria constitucional.

Define o Inciso LVII do Artigo 5º da Carta:
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

É nesse fundamento que se ancora a petição da defesa.

"Mas, Reinaldo, o próprio STF já decidiu que a execução da pena deve começar depois da condenação em segunda instância, certo?"  Resposta: errado! A maioria decidiu que tal execução PODE começar, não que TEM DE começar. Os ministros ainda vão se debruçar sobre o mérito da questão.

Não custa lembrar que Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes já concederam habeas corpus para pessoas que estavam cumprindo pena depois da condenação em segundo instância. E, por óbvio, eles não estavam desrespeitando a Constituição!

É praticamente certo que a 5ª Turma do STJ vai endossar a recusa ao habeas corpus. Assim, a decisão vai se deslocar mesmo para a Segunda Turma do Supremo.

E que decisão será essa? Vamos ver. Em 2016, Lewandowski e Celso de Mello votaram contra a execução antecipada da pena. Dias Toffoli afirmou que se deve aguardar o julgamento de Recurso Especial no STJ, que é justamente o que pede agora a defesa de Lula. Edson Fachin e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da mudança, mas se especula que Mendes, num exame de mérito, possa aderir ao voto de Toffoli. Fachin, com absoluta certeza, defenderá a antecipação da pena.

Numa leitura que toma como referência a votação de 2016, Lula pode ter três votos, talvez quatro, em favor do habeas corpus, o que impediria a prisão antes de esgotado o recurso ao STJ.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.