Em sua petição, Dodge acaba recorrendo à força do alarido das ruas; só acredito no direito achado nas leis
Pois bem! Essa questão está para ser votada desde o fim do ano passado. Marco Aurélio pediu que fosse incluída na pauta em abril deste ano. Cármen Lucia, na presidência do STF, se negou a fazê-lo. Dias Toffoli pautou a questão para o dia 10 de abril do ano que vem. Registro: o truque retórico que levou Teori Zavascki a ignorar o texto constitucional, negando, no entanto, que estivesse a fazê-lo pode ser repetido a qualquer momento, em qualquer outro assunto. Basta que se diga que aquilo que se vê não é aquilo que se vê. Releiam a artimanha. Ela consistiu no seguinte: reconhecemos, sim, o princípio constitucional da presunção da inocência; concordamos com a Constituição e também achamos que ninguém pode ser considerado culpado enquanto não se esgotam os recursos, mas permitiremos que a pessoa seja presa. Trata-se, então, da prisão de alguém que, segundo a Constituição, culpada ainda não é. Mas apostamos que ela será um dia. Então chamaremos a isso de "execução provisória".
Não por acaso, em sua petição, depois de tentar dar nó no verbo, não resta a Dodge senão apelar ao sentimento social, às ruas. Leiam a petição. É como se dissesse: "Gente, é o que todo mundo quer nas praças"
Bem, meus caros: eu só acredito no direito achado nas leis. Nunca no direito achado nas ruas.