Topo

Reinaldo Azevedo

Em sua petição, Dodge acaba recorrendo à força do alarido das ruas; só acredito no direito achado nas leis

Reinaldo Azevedo

21/12/2018 08h03

Pois bem! Essa questão está para ser votada desde o fim do ano passado. Marco Aurélio pediu que fosse incluída na pauta em abril deste ano. Cármen Lucia, na presidência do STF, se negou a fazê-lo. Dias Toffoli pautou a questão para o dia 10 de abril do ano que vem. Registro: o truque retórico que levou Teori Zavascki a ignorar o texto constitucional, negando, no entanto, que estivesse a fazê-lo pode ser repetido a qualquer momento, em qualquer outro assunto. Basta que se diga que aquilo que se vê não é aquilo que se vê. Releiam a artimanha. Ela consistiu no seguinte: reconhecemos, sim, o princípio constitucional da presunção da inocência; concordamos com a Constituição e também achamos que ninguém pode ser considerado culpado enquanto não se esgotam os recursos, mas permitiremos que a pessoa seja presa. Trata-se, então, da prisão de alguém que, segundo a Constituição, culpada ainda não é. Mas apostamos que ela será um dia. Então chamaremos a isso de "execução provisória".

Não por acaso, em sua petição, depois de tentar dar nó no verbo, não resta a Dodge senão apelar ao sentimento social, às ruas. Leiam a petição. É como se dissesse: "Gente, é o que todo mundo quer nas praças"

Bem, meus caros: eu só acredito no direito achado nas leis. Nunca no direito achado nas ruas.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.