GOLPISMO NO SENADO 1: Votação encaminhada por Alcolumbre, pau-mandado de Onyx, ignora os Artigos 60, 401 e 412 do Regimento Interno. Aí é o vale-tudo
Um desastre para o país o que se passa no Senado. E, se querem saber, o resultado é também ruim para o governo Bolsonaro. Sabem por quê? Onyx Lorenzoni, ministro da Casa Civil, ao arrumar um títere para rasgar o Regimento Interno do Senado, está criando dificuldades para o governo, ainda que venham a ser bem-sucedido na empreitada e o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) se torne presidente da Casa. Depois virão as reformas. Depois das reformas, virão outros desafios. A causa a que Onyx se lançou larga derrotados demais pelo caminho. Uma Proposta de Emenda Constitucional precisa de 49 votos.
Está tudo errado. O Regimento Interno do Senado é explícito sobre a forma de votação. Reproduzo o caput:
"Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado."
Mas o Regimento Interno não pode mudar nunca? Claro. Ele próprio estabelece as condições no Artigo 401:
Art. 401. O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por projeto de resolução de iniciativa de qualquer Senador, da Comissão Diretora ou de comissão temporária para esse fim criada, em virtude de deliberação do Senado, e da qual deverá fazer parte um membro da Comissão Diretora.
- 1º Em qualquer caso, o projeto, após publicado em avulso eletrônico, ficará sobre a mesa durante cinco dias úteis a fim de receber emendas.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no § 1º, o projeto será enviado:
I – à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em qualquer caso;
II – à comissão que o houver elaborado, para exame das emendas, se as houver recebido;
III – à Comissão Diretora, se de autoria individual de Senador. - 3º Os pareceres das comissões serão emitidos no prazo de dez dias úteis, quando o projeto for de simples modificação, e no de vinte dias úteis, quando se tratar de reforma.
- 4º Aplicam-se à tramitação do projeto de alteração ou reforma do Regimento as normas estabelecidas para os demais projetos de resolução.
- 5º A redação final do projeto de reforma do Regimento Interno compete à comissão que o houver elaborado e o de autoria individual de Senador, à Comissão Diretora.
Pergunta óbvia de resposta idem: Davi Alcolumbre pôs em votação a mudança do regimento: 50 a 2 a favor da mudança. O Senado conta com 81 membros. Cabe a pergunta: ele seguiu o rito? A resposta é óbvia.
A ser assim agora, então se muda a o Regimento Interno a qualquer hora, a depender das maiorias da hora, e não há mais regras.
O Inciso III do Artigo 412 ainda abre uma exceção para um eventual acordo contrariar o Regimento no Inciso III do Artigo 312, a saber:
"III – impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;"
Também não houve a unanimidade. Nada do que foi votado é legal. Caso prevaleça a decisão e caso Alcolumbre se torne presidente, em voto aberto, presidindo ou não a sessão — outra excrescência —, não sei se o lado derrotado recorre ao Supremo. E, nesse caso, sabe-se lá o que o tribunal poderia fazer. É bom lembrar que, na votação do impeachment de Dilma, o tribunal interferiu na formação da comissão da Câmara.
Mas pergunto outra vez: esse tipo de coisa interessa à política e ao próprio governo?
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