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Reinaldo Azevedo

PAPO DE ÍNDIO 2: Demarcações, segundo artigo das Disposições Transitórias da Carta, deveria ser um assunto encerrado; não é. E o Artigo 232

Reinaldo Azevedo

21/11/2018 06h16

Comecemos pelo caso das demarcações. O Artigo 67 das Disposições Transitórias da Carta de 1988 estabeleceu: "A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição." Assim, essa questão poderia ter sido já encerrada. Por esse dispositivo, ao afirmar que não quer mais saber de demarcações, o presidente eleito poderia dizer que está apenas seguindo o que está na Constituição. Ocorre que os prazos não foram cumpridos. E, pois, permanecem pendências. A mesma Constituição define no Artigo 232: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo." Logo, pouco importa a que pasta esteja subordinada a Funai, o Ministério Público se coloca como uma espécie de guardião desses interesses. Mas a coisa não para por aí. É no artigo anterior que os direitos estão largamente especificados.
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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.