PAPO DE ÍNDIO 4: Demarcação de terras é ato administrativo da Funai; para críticos, órgão atua sem critério, em prejuízo de agricultores
O que parece quase uma poesia é fruto permanente de conflitos com os produtores rurais. Por quê? O que está na Constituição tem de ser regulamentado. O Decreto nº 1775, de 1996, estabelece o procedimento administrativo para o que está na Carta e no Estatuto do Índio, que é a Lei 6.001, de 1973. E lá se lê que "as terras indígenas (…) serão administrativamente demarcadas por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio"; segundo o texto, essa demarcação "será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação (…) com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação."
Os críticos do trabalho desenvolvido pela Funai dizem que agricultores instalados há várias gerações em determinadas áreas do país são, muitas vezes, expulsos de suas terras em razão de demarcações malfeitas ou de uma visão romantizada sobre índios já integrados à nossa cultura. Vejam o desastre perpetrado pelo poder público em Raposa Serra do Sol, em Roraima. Os arrozeiros ocupavam uma área mínima da região, tiveram de abandonar as terras, e, no lugar, instalaram-se desemprego e miséria. Os índios que moram nas reservas, no mais das vezes, são dependentes da ajuda estatal e experimentam péssimas condições de vida.
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