PRIMEIRA PENCA DE CADÁVERES DE MORO 5: duas alterações que ministro quer no Código Penal tornarão rotina entregar carne preta
Moro decidiu reescrever dois artigos do Código Penal, o 23 e o 25, para situações como a do Rio. O 23 trata da legitima defesa. Hoje, é assim:
Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Ficaria assim:
Não há crime quando
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
§ 1º O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
§2º O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.
O doutor achou pouco e resolveu dar nova redação também ao Artigo 25, que define legítima defesa:
Hoje, diz o seguinte:
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Moro conservou o conteúdo, transformando-o em caput, e acrescentou um parágrafo único com dois incisos:
I – o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e
II – o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."
Mais uma vez, no caso do Rio, convenham, não se faz necessário investigar nada. Basta assegurar, quando menos, que os policiais estavam "prevenindo injusta e iminente agressão". Sem contar, né?, que, voltando ao Artigo 23, o "agente" — policial ou não — pode ter justificado seu excesso por "medo", "surpresa" e "violenta emoção".
Essa foi apenas a primeira penca de cadáveres que deve ser moralmente debitada na conta de Moro. Virão muitas outras.
E antes que algum cretino afirme que estou prejulgando os policiais, noto. Não terei como "pós-julgar" porque a cena do crime desapareceu, e a investigação está condenada. Certamente os cadáveres não foram retirados de lá por "medo", "surpresa" ou "violenta emoção".
Ah, sim: ainda sobraram algumas balas de borracha em familiares e amigos de um grupo que estava escondida em uma casa. As pessoas temiam que tivessem o mesmo destino dos demais.
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