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Reinaldo Azevedo

Provas indiciárias não serviriam para condenar Gleisi porque também elas não existem; afinal, as circunstâncias também têm de ser provadas

Reinaldo Azevedo

19/06/2018 21h42

O julgamento da senadora Gleisi Hoffmann é importante também para atualizar um outro conceito: o das provas indiciárias. Consta no Artigo 239 do Código de Processo Penal:
"Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

Nesse caso, embora não longe da polêmica, não se faz necessária a prova direta para condenar. O conjunto de circunstâncias leva à certeza do cometimento do crime. Mas notem que as tais circunstâncias têm de ser "conhecidas e provadas".

Ora, não há prova nem mesmo da entrega do dinheiro. Mais: ainda que tivesse havido, seria forçoso demonstrar que a origem do dito-cujo eram mesmo os contratos da Petrobras, o que, por óbvio, também não aconteceu.

 

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.