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As Organizações Globo inventam uma lei para que possam apontar crime que não foi cometido

Reinaldo Azevedo

29/06/2017 16h44

As Organizações Globo têm todo o direito de achar que o presidente Michel deve ser deposto. O jornal do grupo já fez editorial a respeito. Mas não têm o direito de transformar em lei o que é uma escolha editorial. Aí a gente está diante de um jeito de enganar a opinião pública. Leio no site do jornal: "Sem registro na agenda, o presidente Michel Temer reuniu-se na noite de terça-feira com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo, Gilmar Mendes. A assessoria do ministro confirmou que ambos jantaram na casa de Mendes, em companhia do ministro Moreira Franco.

As Organizações Globo, com as exceções que podem ser percebidas pelo telespectador, parecem ter adotado uma determinação: "Nenhum dia sem um escândalo". Nem que seja a escandalização do nada. Uma autoridade não é obrigada a registrar na agenda com quem vai almoçar ou jantar.

As Organizações Globo, no entanto, fazendo de conta se tratar-se tal registro de uma imposição, fica a sugerir a existência de alguma agenda sorrateira, embora não secreta. É… Dá para entender por que eles gostaram tanto da denúncia de Rodrigo Janot. Todos se irmanam no amor pela ilação.

As Organizações Globo, assim, liberam as chamadas forças produtivas para, como chamarei?, a delinquência jornalística. O jornal indagou aos convivas o motivo do encontro. Ouviu como resposta que conversaram sobre reforma política. Mas o redator resolveu ousar, no espírito da casa. E se pode ler, então, esta pérola:
"O jantar ocorreu em meio a ataques de Temer ao Ministério Público. O ministro Gilmar Mendes fez o mesmo nesta quarta-feira em sessão do STF que analisou possibilidade de rever acordos de delação premiada".

As Organizações Globo acham que, quando os membros do MPF, chamam o presidente Temer de criminoso, dentro e fora dos autos, o que se tem é uma ocorrência normal.

As Organizações Globo acham que, se o presidente reage, aí se trata de um "ataque ao MP".

As Organizações Globo acham que aqueles que querem submeter o Supremo ao MPF são magistrados, a exemplo de seus dois, como poderei chamar?, afilhados na Corte: Luiz Fux e Roberto Barroso.

As Organizações Globo acham que o ministro que dissente dessa subordinação, em acordo com a Constituição, está "atacando o MP".

Ah, sim:  vocês querem lei? Pois não. A que trata do assunto é a 12.813. Segue o trecho pertinente. Como se vê , não inclui o  presidente da República.

Art. 1o  As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei.

Art. 2o  Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:

I – de ministro de Estado;

II – de natureza especial ou equivalentes;

III – de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

 IV – do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.

Parágrafo único.  Além dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV, sujeitam-se ao disposto nesta Lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.

Art. 3o  Para os fins desta Lei, considera-se:

I – conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; e

II – informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

Art. 4o  O ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada.

§ 1o  No caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deverá consultar a Comissão de Ética Pública, criada no âmbito do Poder Executivo federal, ou a Controladoria-Geral da União, conforme o disposto no parágrafo único do art. 8o desta Lei.

§ 2o  A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.

 

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.


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