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Defesa de Lula envia ao juiz Moro contrato de locação de AP em SBC e 26 recibos de aluguel

Reinaldo Azevedo

26/09/2017 08h01

Contrato de locação entre Marisa Letícia e Glaucos da Costamarques

Vamos ver. Uma das ações penais contra Lula é a de nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR. Foi a que motivou o seu recente depoimento a Sérgio Moro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, oito contratos com a Petrobras de consórcios integrados pela Odebrecht estão na raiz do pagamento de propina, que resultou na aquisição de um terreno que abrigaria o Instituto Lula (outro local foi escolhido) e na compra dissimulada do apartamento 121 do residencial Hill House, bloco 1, localizado na Avenida Francisco Prestes Maia, em São Bernardo. Este é um apartamento contíguo àquele em que mora. Sigamos.

A defesa de Lula encaminhou ao juiz Sérgio Moro a cópia de um contrato de locação, firmado entre Marisa Letícia, mulher do presidente, e Glaucos da Costamarques no dia 1º de fevereiro de 2011. Anexou ainda 26 recibos de aluguel.

No documento que envia a Moro, a defesa de Lula afirma que:
a: o Ministério Público não apresentou nenhuma prova que ligasse os contratos aos imóveis;
b: não apresentou nenhuma evidência de que houve compra dissimulada.

Bem, dirão muitos, este é mesmo o papel da defesa: negar que o cliente tenha cometido o crime de que é acusado ou buscar atenuantes para a transgressão.

Em sua petição, escreve a defesa:
"Na ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar sustentação à fantasiosa tese de que o Peticionário teria sido beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costamarques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária), envolvendo o citado apartamento 121 do residencial Hill House, como algo relevante para a acusação."

Pergunta e resposta
Bem, o leitor tem o direito de perguntar: "A defesa está mentindo?" Respondo:  quanto à inexistência de provas, não! De fato, a denúncia liga os contratos aos tais imóveis, mas o MPF não conseguiu dizer por quais caminhos. E também não o fez depois. Virou matéria de crença. Lembro à margem: o mesmo se deu com o tal tríplex de Guarujá. Na sentença condenatória, o juiz não se referiu aos contratos da OAS com a Petrobras que embasavam a denúncia. Só voltou a eles na hora de arbitrar a multa: R$ 16 milhões.

Os recibos viraram um tema relevante na audiência do dia 13 de setembro. Moro e a procuradora Isabel Cristina Groba Vieira beiraram a irritação quando o petista afirmou que não sabia onde estavam os ditos-cujos porque era Marisa quem tratava do assunto.

Bem, em todo caso, seguiram para a 13ª Vara o contrato e uma parcela dos recibos.

Até agora, o MPF não conseguiu provar, nessa ação penal, que Lula é culpado. Então ele tenta provar a inocência.

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.


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