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Espancando o estado de direito 2: Adriana Ancelmo e demagogia barata

Reinaldo Azevedo

19/12/2017 07h41

O ministro Gilmar Mendes atendeu parcialmente a pedido da defesa e determinou que a prisão preventiva de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, seja cumprida em regime domiciliar. A decisão está aqui. Atenção, senhores leitores: a lei 13.257 alterou o Artigo 318 do Código de Processo Penal, que trata justamente da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, cabível, segundo o Inciso V, quando a mulher tem filho com menos de 12 anos.

Notem: estamos lidando não exatamente com um direito de Adriana, mas da criança, mormente porque o pai também está preso. O Tribunal Regional Federal da Segunda Região já havia admitido tal direito, mas mandou a mulher de volta à cadeia alegando que outras presas, em iguais circunstâncias, porque pobres, não gozariam de tal benefício.

É um escracho. É um acinte. É o fim da picada! Em vez, então, de o Estado brasileiro, por intermédio da Justiça, garantir a todas, pobres e ricas, um direito, opera-se a socialização da ilegalidade: pobres e ricas, então, são igual e ilegalmente punidas. Ou ainda: para as fora-da-lei, um estado também fora-da-lei. A isso alguns bocós pretendem chamar "justiça".

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.


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