Temer não tem de provar inocência em coisas de que nem mesmo é acusado. É um absurdo!
Reinaldo Azevedo
13/03/2018 07h26
Indignado com a quebra inconstitucional de seu sigilo bancário referente ao período que vai de 2013 e 2017, o presidente Michel Temer anunciou que tornaria o dito-cujo público. Nota: se fosse o caso de adotar o procedimento, não se poderia recuar aquém de maio de 2016, quando ele assumiu a Presidência. Mas Roberto Barroso, ministro do Supremo, não é do tipo que dá bola para a Constituição.
Compreende-se a indignação de Temer. Até porque Barroso não tem um miserável indício que justifique a decisão. O doutor determinou a dita-cuja para ver se acha alguma coisa. O procedimento é típico de ditaduras.
Tornar público o sigilo corresponde a procurar — e achar — dor de cabeça para o resto da vida. Até eventuais transferências do presidente para sua mulher ou para algum parente precisando de ajuda serão alvos de especulações e maledicências.
Sem contar que é como se o presidente estivesse sendo obrigado a provar inocência em coisas de que nem mesmo é acusado.
Convenham, nas democracias, quem acusa é que tem de provar. Quando nem mesmo a acusação existe, aí já estamos no território da loucura.
De resto, o presidente pode ficar descansado. Daqui a alguns dias, sem que ele precise mexer uma palha para isso, o sigilo será vazado por algum patriota.
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.