STF: 1ª Turma decide hoje se exercício parlamentar é crime e se flagrante armado e acusações sem provas são aceitáveis
Reinaldo Azevedo
17/04/2018 05h44
Aécio Neves: conjunto da obra está cheio de ilegalidades e heterodoxias
A Primeira Turma do Supremo estará hoje com um caso emblemático nas mãos, daqueles em que ministros do Supremo deveriam, em benefício da própria sanidade da Lava Jato, dizer: "Assim não pode".
Vamos ver.
Joesley gravou a conversa em que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) lhe pede R$ 2 milhões. Você pode não acreditar e achar que Aécio estava dando um truque no empresário. Mas o fato é que, no diálogo, o político mineiro diz que precisa do dinheiro para pagar advogados.
A Polícia Federal montou a operação para flagrar o momento da entrega do dinheiro.
Já escrevi bastante a respeito. Rodrigo Janot acusa o tucano de obstrução da investigação e corrupção passiva.
Por que ele teria tentando obstruir a investigação? Porque, presidente do PSDB que era, discutiu com seus pares e com outros políticos a aprovação do projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade. Mais: também discutiu nomeações na Polícia Federal. Reitere-se: debateu o tema. Aécio não nomeou nenhum delegado.
Pergunto e você responda aí intimamente: um senador, seja do PSDB, PT, PMDB ou qualquer outra legenda, está ou não no cumprimento de suas funções quando debate esses assuntos? "Ah, mas ele falou até com Joesley…" E daí? A questão que precisa de resposta é esta: onde está a obstrução?
Corrupção passiva
A segunda imputação inflama bem mais as opiniões, e a tendência é mandar a lei às favas, como faz, aliás, a procuradora Raquel Dodge ao defender a aceitação da denúncia.
Sim, o dinheiro em espécie foi entregue. Você, eu e todo mundo temos o direito de achar que empresário não dá, doa ou empresta dinheiro a políticos se não for por interesse.
Mas, convenham, para denunciar ou acusar alguém por um crime de corrupção passiva, é preciso que exista a prova. É assim em qualquer democracia do mundo. Dodge advogou a tese da presunção da culpa.
De fato, o caput do Artigo 317 do Código Penal diz que está caracteriza a corrupção passiva mesmo sem ato de ofício, que é fator de majoração da pena. Basta a promessa do benefício indevido. Lá está escrito:
"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Então ao menos a promessa da vantagem feita por Aécio deveria ter sido apontada. Mas também isso não está lá. No desespero, Janot recorre a um caso que nada tem a ver com os R$ 2 milhões e cita R$ 60 milhões doados pela JBS ao PSDB, que foram declarados. Diz ele que, em troca, o governo de Minas operou renúncias fiscais para o grupo da ordem de R$ 24 milhões. Vale dizer: Joesley teria comprado, então, um benefício de R$ 24 milhões, pagando, por ele, R$ 60 milhões.
A tese de Dodge é a seguinte: sempre que um agente público receber algum dinheiro, está caracterizada a corrupção passiva sem que o órgão acusador precise apontar nem mesmo qual é a promessa do benefício. Ela pode achar o que quiser. É essa a lei?
Juiz natural
Há mais. Não houve o sorteio do relator, o que frauda o princípio constitucional do juiz natural. Edson Fachin foi escolhido por Janot, pela acusação. Ocorre que o ministro é relator do petrolão, que nada tem a ver com caso JBS. Tanto é assim que, depois, abriu mão da relatoria. Mas não sem ter feito muita lambança.
Marcelo Miller
Finalmente, destaque-se a atuação ilegal de Marcelo Miller em todo esse processo. O agora ex-procurador era auxiliar de Janot, atuava na Procuradoria-Geral da República, participou de todos os procedimentos que disseram respeito a Aécio e Temer e, ao mesmo tempo, atuava como advogado da JBS, contratado que fora pelo escritório Trench Rossi Watanabe para costurar, justamente, o acordo de leniência da empresa.
Chamou-se à filmagem do recebimento do dinheiro de "operação controlada". Tratou-se, na verdade, de flagrante armado.
Mas…
Será que justamente a Primeira Turma, tratada como "dura" em matéria penal, vai rejeitar a denúncia contra Aécio poucos depois de ter votado em peso — com exceção de Maro Aurélio — contra a concessão de habeas corpus a Lula? Acho difícil. Até porque o que se pratica ali não é dureza, mas falta de critério, jogando para a galera. Aceitação de denúncia, note-se, não é condenação. Mas, também nesse caso, convenham, a prova tem se tornado um elemento dispensável.
Assim, aceitando-se a denúncia nesta terça, teremos o seguinte, coisa a que alguns chamam de "avanço":
– parlamentar debater temas que a MPF e a PF consideram contra seus interesses caracteriza obstrução da investigação;
– o órgão acusador não precisa mais apontar nem ato irregular nem promessa de ato irregular para que se caracterize a corrupção passiva. É corrupção o que o MPF e os ministros entenderem que é. Lei pra quê?;
– legitima-se a prática de o órgão acusador escolher o juiz que considerar mais simpático à sua acusação;
– legitima-se o uso de prova ilegal para apresentação e aceitação da denúncia. E, se for o caso, para a condenação. E isso também é expressamente proibido pela Constituição. Trata-se do Inciso LVI do Artigo 5º: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
Com a devida vênia: assim, não se melhora o Brasil; só se piora.
E o processo eleitoral está aí para prová-lo.
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.