Expira hoje a MP da Reforma Trabalhista
Reinaldo Azevedo
23/04/2018 16h48
A medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma perde a validade nesta segunda-feira, 23. Com isso, volta a valer o que diz o texto da reforma trabalhistaaprovado no ano passado. O governo analisa agora pontos que poderão ser regulamentados por decreto mas ainda não ainda não há prazo para edição do novo documento.
Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.
A MP que caducou hoje estabelecia, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime intermitente – que permite à empresa convocar os trabalhadores quando necessário, remunerando-os pelas horas – teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo.
Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.
A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas a trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica.
Para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017. (…)
No Estadão.
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
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O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.