Moro mantém, por ora, ações contra Lula, ainda que alheias à Petrobras, mas decisão final será da 2ª Turma. O resto é conversa mole e sabujice
Reinaldo Azevedo
26/04/2018 23h06
Ninguém esperava, no entanto, que o juiz tomasse a inciativa de enviar, por conta própria, a outro juízo as duas ações. Só para lembrar: uma delas apura a reforma no sítio da Atibaia, feita pela OAS e pela Odebrecht; e outra, o eventual uso de propina, pelo ex-presidente para comprar um apartamento contíguo ao seu, em São Bernardo, e para adquirir um terreno onde seria erguido o Instituto Lula, o que não aconteceu.
Em seu despacho, o juiz diz aguardar a publicação do acórdão para conhecer exatamente a extensão da decisão. Enquanto isso, segue com as ações e continuará a fazer diligências, o que é, de fato, autorizado pelo Artigo 111 do Código de Processo Penal.
A defesa de Lula reagiu, acusando o juiz de desrespeito à hierarquia do Judiciário. Está no seu papel. Mas o fato, aposto, é que também ela dava de barato que seria necessário recorrer de novo ao Supremo para assegurar o envio dos processos a São Paulo para livre distribuição. No despacho, o juiz observa que as ações já existiam quando a ela se juntaram as delações de executivos da Odebrecht. No caso do sítio, por exemplo, Moro nota que a reforma teria sido custeada também pela OAS e por José Carlos Bumlai.
Escreve o juiz: "Pelas informações disponíveis, porém, acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal".
E não há mesmo. A defesa certamente recorrerá à Segunda Turma pedindo que os processos que não dizem respeito à Petrobras saiam da 13ª Vara. Caso isso não aconteça, uma coisa é certa: Moro não poderá fundamentar suas sentenças nas delações dos executivos da Odebrecht. Mas isso abre outro problema. Elas trazem, afinal de contas, acusações contra o ex-presidente. Vai se abrir uma nova ação em São Paulo, e Lula será investigado duas vezes pelos mesmos supostos delitos, caracterizando o chamado "bis in idem"? Dar-se-ia um jeitinho de abrir investigação com "outro pedido" ou "outra causa de pedir" e se faz depois um compartilhamento de provas?
Vamos ver. Não sei o que fará a Segunda Turma quando examinar o pedido da defesa. Entendo que o correto e o prudente, para que a coisa não evolua para a gambiarra acima, é que as causas saiam da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.