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Fim do foro especial pode ampliar impunidade e aumentar politização do Judiciário. É Barrosão e o bailado debaixo daquela toga godê em ação

Reinaldo Azevedo

02/05/2018 07h39

Barroso e sua toga atrevida: bailado debaixo da toga godê faz assédio permanente à Constituição

É preciso que o leitor saiba: estamos diante de um dos mais fabulosos ouros de tolo da história. Ao pôr fim ao foro especial apenas para deputados e senadores, o STF estará resolvendo apenas um problema seu. Deixará de receber uma penca de processos ou deles vai se livrar. Mas cabe a pergunta: será mesmo que se estará fazendo Justiça? Mais: não se estarão abrindo as portas para formas ainda mais perversas de politização do Judiciário?

Essa minha crítica não é nova. Os crimes cometidos pelos parlamentares antes do exercício do mandato e sem conexão com ele seriam, pois, julgados, a depender de sua natureza, pelos 16 mil juízes estaduais ou pelos 2 mil juízes federais de primeira instância. A migração de foro faria voltar à estaca zero processos já avançados.

É evidente que um deputado ou senador poderoso tem mais facilidade para pressionar um juiz de primeira instância do que para pressionar o Supremo. E os caminhos para isso são os mais variados, especialmente na Justiça Estadual. É sabido, infelizmente, que os Tribunais de Justiça — segunda instância do Judiciário nos Estados — sofre forte influência política. E esses tribunais, por sua vez, têm como fazer sua vontade chegar aos senhores magistrados.

Também pode acontecer o contrário: casos escancarados de perseguição política. O "familismo" — o poder de famílias — que marca o Congresso Nacional é ainda muito e mais forte nos Judiciários locais. Um juiz ligado ao adversário de um deputado ou senador pode decidir condená-lo. Caso de mantenha a possibilidade de prisão depois da condenação em segunda instância, um dos 27 Tribunais de Justiça ou um dos cinco Tribunais Regionais Federais poderá mandar prender um deputado ou senador, embora isso seja vetado pelo Parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição, que define:
"§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

Sim, é verdade que, ao aprovar medidas cautelares para deputados e senadores, que não estão previstas na Carta, desde que submetidas à apreciação das respectivas Casas, o Supremo já violou também esse dispositivo constitucional.

O fato é, meus caros, que o fim do foro especial para deputados e senadores, na condições em que deve der aprovado pelo Supremo
1 – não muda em nada o quadro da chamada impunidade;
2 – pode, efetivamente, ampliá-la;
3 –  colocará, a depender da decisão do STF sobre o trânsito em julgado, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais em rota de colisão com a Constituição;
4 – vai escancarar as portas tanto para a proteção como a perseguição políticas;
5 – pode tornar a punição ainda mais lenta, uma vez que o padrão das varas federais e estaduais, atulhadas de processo, não é o do juiz Sérgio Moro, que só lida com a Lava Jato;
5 – esbulha, uma vez mais, a Constituição.

Mas, se todos gostam, "vambora" ladeira abaixo, rumo à confusão. A advertência está feita.

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.


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