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Fachin manobrou ao enviar o pedido de habeas corpus de Lula para o pleno e continua a fazê-lo agora, quando aciona a 2ª Turma. Veja por quê

Reinaldo Azevedo

20/06/2018 07h47

Edson Fachin: É…Digamos que sua pratica em direito não seja, assim, das mais olorosas…

Ao afirmar que dificilmente a Segunda Turma concederá a liberdade a Lula no dia 26, quando será julgado um novo recurso da defesa, por que o faço? Vamos ver. Em abril, Edson Fachin, o relator, poderia ter remetido para a Segunda Turma do Supremo o julgamento daquele habeas corpus, lembram-se?, que foi negado ao petista por seis votos a cinco. O minitro sabia que, então, se submetido à Segunda Turma, a liberdade ao petista seria concedida por quatro votos a um. Ele se colocaria como a opinião isolada. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello teriam concedido o recurso.

Diante da derrota que considerava certa, Fachin fez o quê? Como se diz em linguagem técnica, ele resolveu "afetar o pleno" — vale dizer: pediu que o conjunto dos ministros se manifestasse a respeito. Essa é uma prerrogativa de relator. Até para conceder uma liminar, ele pode fazê-lo sozinho, acionar a turma ou apelar ao pleno.

Fachin tinha como certo, então, que, além do seu, havia quatro outros votos garantidos contra a soltura: Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Como sabia que, além daqueles quatro favoráveis, havia um quinto: Marco Aurélio. A bola ficaria, então, nas mãos da ministra Rosa Weber, que emitia sinais um tanto confusos a respeito. Para lembrar: Sérgio Moro atuou como juiz auxiliar no Supremo, lotado justamente no gabinete de Rosa. No dia 27 de março, oito dias antes do início do julgamento do HC no Supremo, que começou no dia 4 de abril e se estendeu até o dia 6, o juiz rasgou elogios à ministra, deixando claro que esperava a "manutenção da jurisprudência". Na prática, o juiz fez uma cobrança à sua ex-colega de trabalho.

Em 2016, quando o STF decidiu permitir, mas não obrigar, a antecipação da pena depois da condenação em segunda instância, Rosa foi um dos cinco votos contrários. Entendia, e entende, deixou claro, que a Constituição é explicita ao garantir que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Logo, se, aos olhos da lei, a pessoa ainda não é "culpada", como pode cumprir pena.

A doutora lembrou seu ponto de vista, mas deu um cavalo de pau e votou contra a liberdade de Lula. Segundo disse, na votação do habeas corpus, colocaria o colegiado acima da sua opinião. Como, em 2016, tinha havido uma maioria favorável à antecipação da pena, então ela negava o habeas corpus. E Lula ficou preso. Fachin apostou que poderia obter maioria no pleno e obteve.

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.


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