Bolsonaro e a lei 3: O Artigo 20 do texto que pune racismo não deixa dúvida de que a fala do agora candidato à Presidência é criminosa
Reinaldo Azevedo
29/08/2018 06h20
"Alguém já viu um japonês pedindo esmola por aí? Porque é uma raça que tem vergonha na cara. Não é igual essa raça que tá aí embaixo ou como uma minoria tá ruminando aqui do lado."
Referindo-se a uma visita que fizera a quilombolas, afirmou:
"O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastado com eles."
Foi denunciado pela PGR por racismo. O relator é Marco Aurélio, o único voto divergente na aceitação da denúncia por incitação ao estupro.
Mas o que vai acima é racismo? Não seria preciso, para caracterizá-lo, uma ação concreta indicado a discriminação. Não! O Artigo 20 da Lei 7.717 é claro. Também constitui racismo:
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Foi o que fez o deputado.
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Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.