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Regra do jogo 1: Só Lei Complementar pode mudar Art. 35 de Código Eleitoral

Reinaldo Azevedo

16/03/2019 05h49

Parlamentares estão por aí a dizer que pretendem apresentar um "projeto de lei" para alterar o Inciso II do Artigo 35 do Código Eleitoral, que define:
"Compete aos juízes… processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais".

Por seis votos a cinco, o Supremo decidiu o que me parece óbvio: vale o que está na lei. E isso deixou muita gente chocada.

Alguns parlamentares são pessoas muito ocupadas; nem sempre têm tempo de consultar a lei.

Há, sim, coisas no Código Eleitoral que podem ser mudadas por projeto de lei ordinária — aliás, a maioria. Mas há o que só pode ser alterado por Lei Complementar. É o caso do Artigo 35. E não por vontade do Tio Rei. Ah, não!

É por determinação constitucional. Sobrando algum tempinho aos nobres representantes do povo, convém ler o que dispõe o Artigo 121 da Constituição:
"Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."

Voltem lá ao Artigo 35 do Código Eleitoral. Ele trata, entre outras coisas, da "competência dos juízes". Logo, o que lá vai só pode ser alterado por projeto de lei complementar — como descobriu Sérgio Moro, que tentou mexer na área por projeto de lei e descobriu que não podia.

Qual a diferença? Aprova-se um projeto de lei ordinária por maioria simples: obtém-se maior número de votos desde que estejam presentes à votação metade mais um dos membros da Casa Legislativa. A projeto de lei complementar requer maioria absoluta: metade mais um do total de membros da Casa. Para alterar o Código Eleitoral, portanto, nesse particular, é preciso contar com pelo menos 257 deputados e 42 senadores.

De qualquer modo, a iniciativa de parlamentares pode ser um primeiro passo no bom senso. Reconhecer, então, que é preciso mudar o Código Eleitoral para fazer o que quer a Lava Jato é a prova de que o Supremo não poderia mesmo tê-lo feito porque seria uma agressão à lei, certo? Ou há erro lógico aí?

Mas é preciso fazê-lo por projeto de lei complementar, não por projeto de lei ordinária.

Talvez haja 257 deputados e 42 senadores que queiram se tornar reféns das vontades de Deltan Dallagnol e sua turma. A julgar por aquilo que fizeram os valentes do caso da fundação com grana da Petrobras, não se pode querer nada melhor, não é mesmo?

Continua aqui.

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.


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