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Regra do jogo 2: Vale a lei. Ou: Lembro quem era Barroso para dizer quem é

Reinaldo Azevedo

16/03/2019 06h24

No segundo dia do julgamento do mensalão, em agosto de 2012, um filhote de urubu apareceu no STF . Era, então, só uma ave…(Dida Sampaio/AE)

Os que estão a criticar a decisão do Supremo, que simplesmente lembrou o que dispõe o Inciso II do Artigo 35 do Código Eleitoral, deveriam vir a público, então, para propor uma leitura alternativa. Vou copiá-lo de novo:
"Compete aos juízes… processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais".

Que parte do texto não está clara? Não li a íntegra dos votos dos senhores ministros. Estou à cata. Seis deles decidiram lembrar que as palavras fazem sentido. Para outros cinco, dane-se o que está no texto legal. E, neste ponto, digo o que mais me incomoda: a covardia intelectual.

Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia!!! Tentei achar em tudo o que se reproduziu sobre seus respectivos votos, inclusive no site do Supremo, uma miserável argumentação jurídica que fosse… Nada!

Antes de proceder à busca, pensei: "Agora terei a chance de aprender bastante: alguém conseguirá provar que "processar" não quer dizer processar, que "julgar" tem sentido diferente de julgar e que a expressão "crimes comuns conexos" não é sinônimo de crimes comuns conexos…

Que nada!

Ninguém enfrentou o texto legal. As argumentações, um tanto revoltantes para quem gosta de direito — e eu gosto — apelam ao alarido das ruas, à necessidade de fazer Justiça, à suposta falta de aparelhamento da Justiça Eleitoral — o que é mentira, ao menos quando comparada com as outras.

Não há, em suma, um miserável fundamento jurídico em tudo o que disseram. No fim das contas, parece que os doutores resolveram simplesmente ceder à pressão da Lava Jato: esses bravos rapazes e moças que decidiram que são eles a última palavra em matéria legal. E pronto.

A CRUZADA DE BARROSO

Há, sim, ministros que estão numa cruzada. É o caso de Roberto Barroso. Chegou ao tribunal no colo dos grupos militantes que viam nele um liberal em matéria de costumes; caminhava sobre o tapete vermelho. E, havia pouco então, destacara-se como advogado do terrorista Cesare Battisti. Em sua estreia no tribunal, como esquecer?, reclamou do exagero do Supremo nas penas aplicadas aos mensaleiros, sustentando que estavam fora da curva.

Respirava-se, até então, um clima de "PT eterno como os diamantes". Mas na tardaria para o partido começar a experimentar o reverso da fortuna. E o esquerdista (era só por conveniência?) Barroso se reinventou como o Torquemada do punitivismo em direito penal. Quer para si o papel de o grande paladino desse novo tempo no Supremo. E não esconde de ninguém que se considera imbuído de uma missão.

Ao votar em favor do estupro da lei, sua retórica foi a mais beligerante, reivindicando, nas sublinhas, uma espécie de moral elevada que não teriam os que votavam de modo diferente.

Ele e os outros quatro só esqueceram de dizer que trecho da lei do Inciso II do Artigo 35 do Código Eleitoral não quer dizer o que diz o Inciso II do Artigo 35 do Código Eleitoral.

Barroso tenta usar a derrocada do PT para reescrever sua biografia. Mas eu não deixo que ele se esqueça de quem foi para que se lembre sempre quem é.

Leia também: A Regra do Jogo 1 – Só Lei Complementar pode mudar o artigo 35 do Código Eleitoral.

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.


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