LULA, PRESO DA POLÍTICA 3: Será constitucional o que está na Constituição?
Reinaldo Azevedo
02/04/2019 08h44
"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."
Vamos lá, leitores! Será que isso que vai ali em caixa alta é constitucional? Diga você mesmo lendo o seguinte trecho da Constituição (Inciso LVII do Artigo 5º):
"Ninguém será considerado CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO de sentença penal condenatória"
Como se nota, o trecho em questão do Artigo 283 do CPP repete a Constituição. Como é que poderia ter negada a sua constitucionalidade sem que se mergulhasse no ridículo? Além, claro!, da agressão à Constituição e à lei. Ocorre que declarar a constitucionalidade de tal artigo do CPP obrigará a que se faça o óbvio: os condenados antes do trânsito em julgado terão de ser libertados. E isso, hoje, incluiria Lula. Que é, por ora, um preso da política — inclusive aquela que se faz no Judiciário. Uma questão dessa importância não pode ficar aguardando 14 meses por uma vaguinha na pauta…
Não sei se a votação no próximo dia 10 seria boa ou ruim para Lula. Olho o "quê" dos processos legais, não o "quem". É o que quer dizer Marco Aurélio, o relator, quando diz que processo não tem capa, mas conteúdo.
É duro dizer, mas lá vai: há que se decidir se a Constituição terá morada no STF ou no lixo.
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.