LEI PENAL PARA LULA 1: Juíza diz por que sentença tem de ser anulada
Reinaldo Azevedo
14/05/2019 08h53
Lula e Gabriela Hardt: ela fez fama sendo ríspida com ex-presidente. Na hora de redigir a sentença, viu-se uma soma de desastres. Aí faltou um mínimo de rigor
Sei lá se um dia, como país, vamos nos envergonhar de certos eventos, vamos nos escandalizar com eles. Na hipótese virtuosa, a de isso acontecer, então será uma evidência de que melhoramos. Se não, aí me compadeço das gerações futuras. Porque será este um lugar ainda pior para se viver. Nesta segunda, a juíza Gabriela Hardt, que condenou o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia, a 12 anos e 11 meses de prisão, participou de um evento em companhia do ministro da Justiça, Sérgio Moro. Quando juiz, ele condenou — sem provas — o líder petista no caso do tríplex de Guarujá.
Costumo dizer que o Brasil deu à luz o "LPPL" — ou "Lei Penal Para Lula. Parece haver coisas que só valem se ele for o réu ou que são consideradas aceitáveis apenas se for ele o alvo. E não que a Lava Jato e operações derivadas ou assemelhadas não estejam praticando barbaridades por aí, contra os mais variados políticos e partidos. Vejam o caso da prisão escancaradamente ilegal do ex-presidente Michel Temer. Mas há especial requinte no caso de Lula.
Gabriela, nesta segunda, cobriu o mundo jurídico de vergonha alheia. Mas sem constrangimento visível de sua parte. Ela negou, claro, que tenha plagiado a sentença de Moro sobre o apartamento ao redigir a sua sobre o sítio. Não, isso não! Ela disse ter feito a sua sentença "em cima da decisão de Moro". Afirmou a meritíssima, segundo informa O Globo:
"Fiz em cima (da decisão de Moro) e, na revisão, esqueci de tirar aquela palavra (apartamento). Eu comecei a redigir essa sentença em 7 de janeiro. Fiz sozinha. Então todas as falhas dessa sentença são minhas. Nosso sistema processual, o 'e-proc', tem modelos de documentos para que a gente comece a editar em cima deles. Eu raramente começo uma decisão do zero, porque seria um trabalho desnecessário. Então, para a gente não esquecer as disposições finais, os parâmetros, a gente sempre faz uma sentença em cima da outra".
Ocorre que a troca de "sítio" por "apartamento" foi apenas uma das aberrações.
É uma vergonha e uma desmoralização. Com a devida vênia, a sentença da doutora tem de ser anulada.
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Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.