ABUSO DE AUTORIDADE 3: Algumas propostas aprovadas; texto volta à Câmara
Reinaldo Azevedo
27/06/2019 07h32
Segundo o texto aprovado pelo Senado, caracterizam abuso de autoridade de juízes as seguintes práticas, entre outras:
– atuar, no exercício de sua jurisdição, com evidente motivação político-partidária;
– expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Para membros do Ministério Público, é crime:
– promover a instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito;
– exercer a advocacia;
– atuar, no exercício de sua atribuição, com evidente motivação político-partidária;
– expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, em juízo ou fora dele, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
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Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.