Sigilos: Dodge recorre contra liminar de Toffoli; hora de pôr fim à bagunça
Reinaldo Azevedo
24/07/2019 07h01
Raquel Dodge: ela recorreu contra decisão de Toffoli. Pede que se esclareça alcance de medida
O Supremo tem uma tarefa difícil pela frente: resgatar dos escombros o devido processo legal. Leiam o que informa a Folha. Volto em seguida.
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu na noite desta terça-feira (23) da decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que suspendeu todas as investigações do país que tiveram origem no envio de dados detalhados ao Ministério Público por autoridades fiscais sem aval do Judiciário.
Na última semana, atendendo a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República, Toffoli determinou que as investigações fiquem suspensas até que o STF defina regras para o compartilhamento de informações entre o Ministério Público e órgãos como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal e Banco Central.
No recurso, Dodge diz que a decisão prejudica o combate à lavagem de dinheiro no país e pede que Toffoli especifique quais processos devem ficar paralisados.
Para a procuradora-geral, o envio de informações pelo Coaf é peça fundamental do sistema. "Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais", diz Dodge.
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Comento
A correta decisão temporária do ministro Dias Toffoli será examinada pelo pleno do tribunal. Em princípio, isso acontece em novembro. Mas o presidente do STF pode antecipar a votação se quiser.
Sim, jurisprudência do Supremo permite que órgãos administrativos — como Coaf, Receita e BC — compartilhem com o MP e com as polícias dados sobre movimentações atípicas. Mas, como não poderia deixar de ser, não endossa a quebra do sigilo sem autorização judicial. E, como resta evidente, dadas as reações, isso vinha acontecendo à larga no país.
Raquel Dodge, procuradora-geral, decidiu não dar uma de doida. Notem que ela pede que se defina o alcance da decisão de Toffoli sem, no entanto, defender quebras extrajudiciais de sigilo.
A liminar concedida pelo ministro vai muito além dos interesses do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Trata-se de saber se órgãos administrativos têm licença para violar a Constituição, ainda que sob o nobre pretexto de combater o crime.
Ninguém conseguiu explicar até agora por que, uma vez detectadas as movimentações atípicas, a Polícia ou o MP não fizeram o óbvio: recorrer à Justiça pedindo quebras de sigilo.
O que não é possível é brincar de Estado paralelo.
Que o pleno do Supremo examine a questão o mais rapidamente possível para, então, disciplinar a bagunça.
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.