Entenda por que a decisão de Moraes sobre Janot é impecável. Além de legal!
Reinaldo Azevedo
28/09/2019 08h22
Alexandre de Moraes, do Supremo: hora de fazer parar a marcha da estupidez (Foto: Divulgação/TSE)
A decisão do ministro Alexandre do Moraes, do Supremo, que determinou mandado de busca e apreensão nos dois endereços de Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, é impecável. É espantoso que, em nota oficial, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) critique a decisão e alegue — e quase ri de escárnio — que falta "contemporaneidade" a justificar o mandado. Sim, já vou dizer por que se fez o certo. Antes, quero tirar a ANPR para dançar.
UMA PERGUNTA
Quando foi, valentes, que vocês contestaram mandados de busca e apreensão e prisões preventivas, pedidos pela Lava Jato, por falta de contemporaneidade? Definitivamente, alguns procuradores da República se consideram uma categoria de brasileiros acima dos mortais. Vimos pessoas sendo encarceradas por atos ocorridos até cinco anos antes da data da prisão. Justificativa? "Ah, se delinquiram antes, é provável que estejam a delinquir agora". Como o argumento é estúpido, não raro se evocava a "posição social de relevo do investigado" para justificar o ato arbitrário.
Ou por outra: a suposta ação pregressa, que deveria ser levada em conta pelo juiz ao dar a sua sentença, sempre foi usada pela força-tarefa para justificar a preventiva e, assim, forçar a delação. E a ANPR, por óbvio, sempre se calou. Entendo. Trata-se de um sindicato como qualquer outro, ao qual se deu, ao arrepio da Constituição, o poder de eleger uma lista tríplice para impor ao presidente o procurador-geral da República.
A prática foi inaugurada no governo Lula e só ignorada agora, no governo Bolsonaro. Não sei se o atual ocupante do Planalto conseguiu fazer três coisas certas em nove meses de mandato. Acho que não. Se fez ao menos uma, então foi essa. A ANPR não gosta da Constituição? Que pena!
PRIMEIRA ARGUMENTAÇÃO ABSURDA
Exige-se a "contemporaneidade" da ação delituosa para o caso de prisão preventiva, conforme estabelece o Artigo 312 do Código de Processo Penal — ou, então, para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Artigo 319). O ministro Alexandre de Moraes não determinou a prisão de Janot.
O mandado de busca e apreensão é um meio de coleta de prova, não uma medida cautelar. Está previsto no Artigo 240 do CPP. Entre as causas que justificam a busca domiciliar, listam-se: "apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso"; "apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato"; "colher qualquer elemento de convicção."
É verdade! Rodrigo Janot diz ter entrado armado no Supremo e sacado — ISSO É IMPORTANTE — a pistola para matar o ministro Gilmar Mendes em maio de 2017 — e há evidências de que é obcecado por armas de fogo. Mas ele só revelou o fato agora em entrevistas e num estranho livro de memória seletiva em que herói é ele e bandidos são os outros. Ainda volto a esse ponto.
OS FUNDAMENTOS DA INVESTIGAÇÃO
Leiam o despacho de Moraes. O ministro afirma haver, "em tese", indícios dos seguintes delitos:
Código Penal
– Art. 286: incitamento ao crime;
– Art. 14, Inciso II: tentativa de crime, "quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
Lei 7.170
Moraes evoca os Artigos 18, 22, 23, 26 e, muito especialmente, o 27, que estabelece pena de 1 a 3 anos para quem "ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior". O presidente do Supremo — e, por extensão, os outros 10 ministros — estão entre aqueles cuja "integridade" corporal é protegida pela lei ao prever sanção para o agressor.
OS FATOS. APENAS OS FATOS
Os criminalistas que disseram à Folha que apenas planejar um crime não é crime podem ficar tranquilos sobre a higidez da decisão. Devem, na verdade, ler o despacho de Alexandre de Moraes.
Embora Janot tenha entrado armado no Supremo e sacado a pistola, ele, com efeito, não realizou o ato tresloucado. Não fosse a sua loquacidade boquirrota, ninguém teria ficado sabendo — embora, consta, ele já tivesse propagandeado por aí a sua valentia covarde.
Agora, de maneira escancarada, aberta, desabrida, ele dá entrevistas em que conta o seu feito. Não conta apenas. Ele o justifica. Iria matar o ministro porque atribuía a ele matéria que, na verdade, eu publiquei, embora ele espalhe uma mentira sobre o conteúdo. E explica: "Eu sou um sujeito que não se incomoda de apanhar. Pode me bater à vontade… Eu tenho uma filha, se você for pai…"
Os verbos estão no presente do indicativo. Quando apela ao subjuntivo, é para tentar convencer o repórter de que este faria a mesma coisa se estivesse na pele do, então, assassino em potencial.
À Folha, diz Fábio Mariz de Oliveira: "Não é crime porque ele se arrependeu antes de cometê-lo". Não sei se Janot lhe contou isso. Não é o que diz nas entrevistas. Não há sinal de arrependimento. E se nota que ele nem mesmo sabe por que não matou o ministro. Reproduzo suas palavras:
"Quando cheguei à antessala do plenário, para minha surpresa, ele já estava lá. Não pensei duas vezes. Tirei a minha pistola da cintura, engatilhei, mantive-a encostada à perna e fui para cima dele. Mas algo estranho aconteceu. Quando procurei o gatilho, meu dedo indicador ficou paralisado. Eu sou destro. Mudei de mão. Tentei posicionar a pistola na mão esquerda, mas meu dedo paralisou de novo. Nesse momento, eu estava a menos de dois metros dele. Não erro um tiro nessa distância. Pensei: 'Isso é um sinal'. Acho que ele nem percebeu que esteve perto da morte".
Cadê o arrependimento, doutor Fábio?
RESPONDO ONDE ESTÁ A CONTEMPORANEIDADE
Leiam os possíveis tipos penais cometidos pelo sr. Janot segundo o ministro Alexandre de Moraes. A base está no incitamento ao crime.
Por que alguém que 1) chegou a sacar a pistola para matar o ministro; 2) não se arrependeu dessa decisão, 3) não sabe nem mesmo por que não atirou, 4) relata um falso episódio relacionado à sua filha, 5) demonstra ainda hoje o mesmo ódio pela vítima potencial que nutria em maio de 2017, 6) concede entrevistas praticamente se jactando do destrambelhamento… Por que alguém assim não poderia tentar outra vez?
É contemporaneidade o que pede a ANPR?
E Janot confessa mais do que o "planejamento de um crime". Ele narra atos para executá-lo. E, segundo seu próprio testemunho, não tê-lo feito não foi uma decisão da consciência. Parece que ele julga ter sido a voz de Deus a impedi-lo. Vai que, numa segunda tentativa, o Senhor tenha uma ocupação mais urgente do que falar com aquele esquisitão que foi eleito pela ANPR procurador-geral da República…
Com todo respeito, a crítica à decisão de Moraes é ridícula.
Escreve o ministro:
O quadro revelado é gravíssimo, pois as entrevistas concedidas sugerem que aqueles que não concordem com decisões proferidas pelos Ministros desta CORTE devem resolver essas pendências usando de violência, armas de fogo e, até, com a prática de delitos contra a vida.
MEDIDAS CAUTELARES
A propósito: os que se opõem ao mandado de busca e apreensão também acham que Moraes exagerou ao suspender o porte de arma de Janot e ao impor que mantenha distância dos ministros e do próprio tribunal?
Vocês já imaginaram se um adversário da Lava Jato tivesse narrado algo dessa natureza, tendo como alvo um dos procuradores da força-tarefa? O mundo viria abaixo. Alguém alimenta dúvida razoável de que eles estariam pedindo prisão preventiva para o dito-cujo?
Sim, claro! A ANPR também é contra o inquérito aberto de ofício pelo Supremo para investigar a campanha de difamação contra o tribunal e as ameaças aos ministros. É mesmo, é?
Não fosse o próprio tribunal a fazê-lo — de acordo com o Regimento, diga-se —, seria quem? O Ministério Público??? No caso de Janot, eis aí a associação a exigir "contemporaneidade" para um mandado de busca e apreensão quando ela está dada pela natureza dos fatos, com a fundamentação explicitada pelo ministro em seu despacho.
Tenham um pouco de decoro!
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.