E no caso de quebra de sigilo ao arrepio da lei? Também haverá modulação?
Reinaldo Azevedo
02/10/2019 06h17
Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos em que tenha havido quebra de sigilo bancário ou fiscal do investigado sem a devida autorização judicial. Outra liminar, esta de Gilmar Mendes, ancorada na decisão de Toffoli, suspendeu investigações relacionadas ao caso Fabrício Queiroz que tenham como alvo o senador Flávio Bolsonaro cuja origem também seja aquele procedimento extrajudicial. Já escrevi aqui: as duas estão corretas.
A mesma Constituição que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório assegura o sigilo. Aliás, está tudo no Artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição. No dia 21 de novembro, o Supremo deve votar a questão do compartilhamento de dados por órgãos de fiscalização, como a UIF (antigo Coaf), a Receita e o Banco Central. Afinal, aceita-se ou não a quebra de sigilo sem a devida autorização judicial?
Eu entendo que a única coisa certa que tem a dizer o tribunal é isto: não!
Então falemos de modulação outra vez.
Ora, se um direito fundamental, no caso das delações, está sendo modulado, pergunto: também no caso da quebra de sigilo, caberia alguma modulação? Qual?
Chamo a atenção para o fato de que não se pode admitir, em matéria de direitos fundamentais, que o Ministério Público ou a Polícia Federal comecem a criar balda.
Se o Supremo tergiversa, verá os limites das leis e da Constituição permanentemente agredidos por aqueles que pretendem trabalhar com o fato consumado. Ou não foi o que fez, por exemplo, o então juiz Sergio Moro quando, de modo deliberado e planejado, divulgou ilegalmente gravações também ilegais de conversas entre Dilma Rousseff e Lula? A reação de Teori Zavascki foi modesta, quase nada.
E chegamos aonde chegamos.
Direito fundamental não convive com a ideia de modulação.
Em qualquer caso, nada menos do que a Constituição. Para todos"
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.