SEGUNDA INSTÂNCIA: PAREM DE MENTIR! NINGUÉM VAI SOLTAR 190 MIL PRESOS!
Reinaldo Azevedo
15/10/2019 03h00
É conversa mole.
A prisão preventiva é uma possibilidade em qualquer fase do processo, desde que estejam dados um ou mais requisitos do Artigo 312 do Código de Processo Penal: ameaça à ordem pública, ameaça à ordem econômica, risco à instrução criminal e risco de não cumprimento da lei penal (fuga). Nota: no caso, exclui-se a instrução criminal porque já encerrada nessa fase.
Que fique claro: muitos dos condenados em primeira instância já ficam em prisão preventiva — antes mesmo, pois, da condenação em segunda.
Assim, não haverá o tal "liberou-geral" de praticantes de crimes hediondos. Quem diz essa tolice está praticando "argumentum ad terrorem" — isto é, praticando terrorismo argumentativo. Quer enganar o outro em vez de explicar. Quer inocentes nas ruas gritando suas mentiras.
Trata-se de fake news.
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.