Gilmar suspende MP que dispensava publicação de atos públicos em jornais
Reinaldo Azevedo
18/10/2019 20h41
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a eficácia imediata da medida provisória que dispensava prefeituras, governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em jornais de grande circulação.
Ele determinou que a MP 896/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, não gere efeitos até que seja analisada pelo Congresso Nacional.
O magistrado afirmou no despacho que a MP pode causar "grave e irreparável dano" aos jornais de grande circulação, "especialmente na esfera municipal".(…)
Na coluna da Mônica Bergamo, na Folha.
Correção: a MP suspensa foi a 896 e não a 892 como publicado originalmente.
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
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O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.