PEC alterando trânsito em julgado é inconstitucional; fere cláusula pétrea
Reinaldo Azevedo
08/11/2019 05h39
Supremo decidiu não jogar a Constituição no lixo e lhe dispensar o tratamento adequado
O deputado Felipe Francischini (PSL-PR), presidente da CCJ, quer acelerar a votação de uma PEC que muda o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Há senadores que também encamparam a tese.
Estamos diante de outra aberração. Embora tenha dado um voto correto e muito eloquente nesta quinta, vi Dias Toffoli, presidente do Supremo, a sugerir em entrevista que, se quiser, o Congresso pode decidir pela execução da pena depois da condenação em segunda instância.
Não pode, não! O Inciso IV do Parágrafo 4º do Artigo 60 da Constituição é explicito ao definir "os direitos e garantias individuais" como cláusula pétrea. Isso significa que todo o Artigo 5º, onde se encontra a presunção de inocência, só pode ser alterado para acrescentar direitos, nunca para suprimir.
Ou vamos agora começar a esculhambar também as cláusulas pétreas?
Não foi a prisão depois do trânsito em julgado que venceu nesta quinta. Foi a Constituição.
Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
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O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.