Entenda o recurso de Lula 3: desembargadora defere apelo irrelevante ao STJ, mas nega o essencial ao Supremo. Sim, é claro que errou!
Dada a demora do TRF-4 em cumprir a sua obrigação e admitir ou recusar os recursos de Lula, a defesa do petista recorreu, então, diretamente ao Supremo pedindo que o Recurso Extraordinário fosse julgado. Fachin remeteu a questão à Segunda Turma, e o julgamento havia sido marcado para hoje. Mas aí a vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas Laberrère, lembrou-se de julgar os pedidos. Deferiu o Recurso Especial ao STJ — a questão da multa —, mas indeferiu o Recurso Extraordinário, ao STF, alegando não haver questão de natureza constitucional a ser avaliada.
Fachin, por sua vez, retirou, então, de pauta o pedido da defesa, afirmando estar prejudicado, uma vez que o TRF-4 havia negado o acesso ao Recurso Extraordinário. Ocorre que, quando há negativa na segunda instância sobre envio de recurso ao STF, cabe recurso ao próprio… STF! Logo, a retirada de pauta não faz sentido porque à pauta a questão voltará. Antes que continue, uma observação fundamental.
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