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Reinaldo Azevedo

Artigo 283 do Código de Processo Penal é apenas mais claro do que o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição, mas ambos dizem a mesma coisa

Reinaldo Azevedo

21/12/2018 08h04

Por que Marco Aurélio concedeu a liminar? Ele é relator de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade que, sejamos tautológicos, declara constitucional o Artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz:
"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."
Como lembrou o ministro, em tempos normais, nem precisaria ser declarado constitucional o que repete a Constituição: o artigo do CPP é só mais explícito do que a Constituição: em vez de especificar "ninguém será considerado culpado", opta pela forma "ninguém será preso". É que o legislador não praticava direito criativo e partiu do princípio razoável de que não se prende quem ainda não é culpado aos olhos do Estado, certo?, a menos que haja razões para a prisão temporária ou preventiva, que tem especificação legal própria.
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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.