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Reinaldo Azevedo

IMBRÓGLIO 3: Regimento Interno do STF permite, sim, a abertura de inquérito

Reinaldo Azevedo

17/04/2019 07h15

O Artigo 43 do Regimento Interno do Supremo permite, sim, que seu presidente instaure de ofício um inquérito, inclusive coma designação daquele que dele se encarregará. Lá está escrito: "Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro." Nessa interpretação, entende-se que os ministros, atacados por uma indústria de difamação mais do que evidente, encarnam o próprio tribunal. E a interpretação é absolutamente procedente. O Regimento Interno nada fala a respeito da atuação do Ministério Público Federal, que continuará titular da ação penal quando e se houver uma, mas não detém, como sabe a procuradora Raquel Dodge, o monopólio da investigação. É por isso que, ainda que compreensível em razão das pressões que sofre, é um despropósito que ela dê por encerrada uma investigação que inexiste na PGR. Ao fazê-lo, comportou-se como o Supremo do Supremo. Pior ainda é a declaração de que eventuais provas colhidas no inquérito são nulas. Alexandre de Moraes ignorou a manifestação de Dodge, e o inquérito foi prorrogado por 90 dias.

Escreveu Dodge:
"Registro […] que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida [nesse inquérito] será considerada pelo titular da ação penal […]. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas (…) A situação é de arquivamento deste inquérito. No sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, exerce funções penais indelegáveis"

Respondeu Moraes:
"O pleito da procuradora-geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo [fora do prazo], e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal".
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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.