LULA, O JULGAMENTO 4: Colegiados ignoram confissão de incompetência do juiz
Eu aguardo a demonstração da tese de que, com efeito, os quatro ministros do STJ conseguiram vencer dois óbices fundamentais que estão na defesa apresentada por Lula:
a: a de que Sérgio Moro era o juiz natural do caso;
b: a de que ficou provado o vínculo entre o tal tríplex e os contratos da consórcio integrados pela OAS com a Petrobras.
Ainda não li os votos dos quatro ministros. Eu ouvi o voto de três deles, que concordaram ao menos com a redução da pena. E não! Em nenhum momento, essas duas objeções foram enfrentadas porque também os senhores ministros do STJ escolheram o método Moro de julgar. Sim, sabemos: no STJ, não há que se voltar para o reexame de provas, claro. Mas como podem os ministros ignorar, como ignoraram, que o próprio Sérgio Moro, em embargos de declaração, deixou claro que não vê liame, ligação, relação de causa e efeito, correlação, ou o que seja, entre os tais contratos com a Petrobras e o apartamento? Ora, o site do STJ anunciava que seria precisamente isso a ser julgado. Se o juiz diz não haver, como se pode ignorar a causa de nulidade do processo, uma vez que, então, Sérgio Moro não era seu juiz natural, já que, por prevenção, lhe cambiam justamente os casos relacionados à Petrobras? Ah, sim, a literatura jurídica está lotada de casos em que juízes e colegiados acabam, muitas vezes, ignorando evidências fáticas que dizem respeito ao réu — às vezes trazidas à luz em razão de sua confissão.
Mas acredito que estamos realmente diante de algo inédito quando se nota que dois colegiados — refiro-me ao TRF-4 e, agora, ao próprio STJ — preferiram ignorar uma declaração do próprio juiz. E, nessa declaração, com todas as letras, ele anuncia, segundo dispõe o ordenamento jurídico: não sou o juiz.
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