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Reinaldo Azevedo

O “não” de Toffoli e Mendes à censura. E a cadela fascistoide sempre no cio

Reinaldo Azevedo

08/09/2019 19h02

Se alguém quer saber como caiu no Supremo a óbvia violação da Constituição e a agressão a julgamento da corte, que considera, sim, família a união homoafetiva, de acordo com os valores consagrados na Carta, estamos diante de algo raro, se não for inédito — não sustento que seja porque ainda não tive tempo de pesquisar: num só dia, temos duas decisões de ministros da corte suprema do país pondo fim à odienta censura imposta pelo prefeito Marcelo Crivella à Bienal do Livro do Rio.

O presidente da Corte, Dias Toffoli, atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República e concedeu liminar suspendendo decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares, que determinou que material que trouxesse imagens homoeróticas deveria ser vendido em embalagens lacradas, sob pena de apreensão.

Também o ministro Gilmar Mendes, atendendo a uma Reclamação dos organizadores da Bienal, tomou decisão de mesmo teor. Nos dois casos, os ministros lembram o que dispõe a Constituição a respeito da livre circulação de ideias e o voto consagrado na corte, que apela ao fundamento da igualdade.

Escreveu o presidente da Corte que a decisão de envelopar livros com conteúdo homoafetivo "findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade, em disposição que – sob pretensa proteção da criança e do adolescente – se pôs na armadilha sutil da distinção entre proteção e preconceito". A íntegra da decisão está aqui.

Toffoli destacou ainda o que lembrei em texto publicado ontem: o Supremo confere à união de casais homossexuais o mesmo estatuto da união heterossexual — ficando entendido, pois, que não se pode interditar material de conteúdo homoafetivo sob o pretexto de atender ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Escrevi ontem:
"[Doutor Tavares] não tem o direito de rasgar o que decidiu o Supremo, para quem o conceito de família abriga a união homoafetiva, conforme ficou estabelecido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277. A íntegra dos votos de todos os ministros está AQUI".

DECISÃO DE MENDES
Mendes, por sua vez, escreveu em sua liminar:

O entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é "não corriqueiro" ou "avesso ao campo semântico de histórias de ficção" reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual.
A situação posta nos autos suscita relembrar que a orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, afastado o preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação
.

O ministro determina:
abstenha-se de apreender qualquer livro exposto na Feira Bienal do Livro, e em especial a publicação "Vingadores: A Cruzada das Crianças" e (ii) abstenha-se de cassar o alvará de funcionamento da Bienal do Livro.

Leia a íntegra da decisão.

AINDA TEMOS JUÍZES EM BRASÍLIA
Ainda temos juízes em Brasília. Mas é bom que fiquemos vigilantes.

A censura imposta pela Justiça do Rio a publicações de caráter homoafetivo assombra a democracia de maneiras distintas, mas combinadas em seu apego ao obscurantismo, à discriminação e ao preconceito.

Nota-se desde logo que não é o conteúdo afetivo que despertou o ânimo censório, mas um tipo particular de afetividade: a homossexual. Assim, pretende-se imputar a esse tipo de relacionamento a pecha da anormalidade e da violação de 'valores familiares", como se devesse ser banido ou repudiado pelas famílias.

A consideração não agride apenas o fundamento em que se assenta a Constituição, que tem como pilares a dignidade, a igualdade e a livre circulação de ideias, conforme o que está consagrado no Artigo 5º da Constituição — cláusula pétrea que não pode ser alterada nem por emenda, segundo dispõe o Artigo 60 da Carta. Afronta também matéria julgada, como destaquei ontem. Sim, um beijo gay é um beijo de família, uma vez que famílias homoafetivas gozam rigorosamente dos mesmos direitos das heteroafetivas.

ESTUPIDEZ
Não se trata, ressalte-se, de querer impor este ou aquele comportamentos aos frequentadores da bienal. Movidos por esse espírito estavam os censores, que pretendiam, ao arrepio da ordem legal, impor seus valores, seus padrões e seu entendimento do que venha a ser "normalidade".

Para além de todos os fundamentos constitucionais que a censura agride, considere-se: trata-se de pessoas que convivem mal com o princípio da liberdade. A ida à feira é uma escolha, não uma imposição. Uma vez no local, entra em contato com as publicações que essa gente considera impróprias apenas os que a tanto se dispõem. Mais: a homossexualidade é apenas um aspecto da diversidade humana que, ao se exercer, expressa a identidade de pessoas ou grupos sem ferir direitos ou prerrogativas daqueles que homossexuais não são.

Ou por outra: só o puro e simples exercício do ódio irracional, que tem de ser, sim, coibido pela lei pode tentar condenar essas pessoas à marginalidade social.

Finalmente, uma questão: hoje, é a agressão aos direitos fundamentais dos homossexuais. E amanhã? E depois? Você, que fica calado, está à espera de ser retirado do convício social sem que haja nem mesmo vizinhos para reclamar porque já o precederam no confinamento? Leiam, a propósito, o texto do pastor Martin Niemöller. Na juventude, o religioso alemão chegou a flertar com o nazismo. Percebeu o equívoco. Acabou preso e processado pelo regime em 1937. Segue o texto "E não sobrou ninguém". Reflita.

"Quando os nazistas levaram os comunistas, eu me calei porque, afinal, eu não era comunista.
Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu me calei porque, afinal, eu não era social-democrata.
Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei porque, afinal, eu não era sindicalista.
Quando levaram os judeus, eu não protestei porque, afinal, eu não era judeu.
Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse".

A censura no Rio agride, sim, os gays em particular. E, por isso mesmo, agride a condição humana.

Mas ainda temos juízes em Brasília.

De toda sorte, resta evidente que a cadela fascistoide está sempre no cio, parafraseando outro alemão: Brecht. "Como? Ele comunista?" Miemöller era pastor. Anticomunista. 

Perigosa mesmo é a burrice.

Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.