TRÊS PROPOSTAS DE MORO 2: É um erro falar em “criminalização do caixa 2”; ele usa truque pra manter reféns do Partido da Polícia
A imprensa, com a devida vênia, erra quando diz que ele propôs "a criminalização do caixa dois" de campanha. Bem, se é crime, há que haver um tipo penal. O caixa dois deveria ter ido parar no Código Penal, embora não seja só este, é claro, a prever punições. Mas "criminalização é criminalização", certo?
Qual foi o truque a que o ministro recorreu? Hoje, o caixa dois é considerado uma modalidade de falsidade ideológica, que está no Artigo 350 do Código Eleitoral. O ministro criou o Artigo 350-A: "Arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave"
E por que não meteu a coisa no Código Penal se crime é? Por causa do Inciso LX do Artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea. E Lá, muito corretamente, está escrito: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Se Moro transforma, como seria o correto, o caixa dois num tipo penal, a punição só poderia ser aplicada para os atos cometidos a partir de sua aprovação. E o Partido da Polícia — Ministério Público, Polícia Federal, juízes, com o apoio da imprensa — chamaria a isso de anistia.
Então a coisa ficaria no Código Eleitoral. Não sendo "lei penal", manter-se-ia a investigação na esfera eleitoral, com a possibilidade de punição. E todos os casos anteriores à eventual aprovação dessa lei permanecem na mira do "Partido da Polícia". Entenderam o truque? De resto, Moro e o MPF já deram a entender mais de uma vez que, para eles, caixa dois é sinônimo de corrupção — menos quando um amigo do ex-juiz pratica a coisa e pede desculpas, não é mesmo?
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