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Entenda o recurso de Lula 3: desembargadora defere apelo irrelevante ao STJ, mas nega o essencial ao Supremo. Sim, é claro que errou!

Reinaldo Azevedo

26/06/2018 07h20

Maria de Fátima Laberrère: tomou decisão errada. Recurso era cabível, sim!

Dada a demora do TRF-4 em cumprir a sua obrigação e admitir ou recusar os recursos de Lula, a defesa do  petista recorreu, então, diretamente ao Supremo pedindo que o Recurso Extraordinário fosse julgado. Fachin remeteu a questão à Segunda Turma, e o julgamento havia sido marcado para hoje. Mas aí a vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas Laberrère, lembrou-se de julgar os pedidos. Deferiu o Recurso Especial ao STJ — a questão da multa —, mas indeferiu o Recurso Extraordinário, ao STF, alegando não haver questão de natureza constitucional a ser avaliada.

Fachin, por sua vez, retirou, então, de pauta o pedido da defesa, afirmando estar prejudicado, uma vez que o TRF-4 havia negado o acesso ao Recurso Extraordinário. Ocorre que, quando há negativa na segunda instância sobre envio de recurso ao STF, cabe recurso ao próprio… STF! Logo, a retirada de pauta não faz sentido porque à pauta a questão voltará. Antes que continue, uma observação fundamental.

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Sobre o autor

Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.

Sobre o blog

O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.


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