IMBRÓGLIO 3: Regimento Interno do STF permite, sim, a abertura de inquérito
Reinaldo Azevedo
17/04/2019 07h15
Escreveu Dodge:
"Registro […] que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida [nesse inquérito] será considerada pelo titular da ação penal […]. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas (…) A situação é de arquivamento deste inquérito. No sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, exerce funções penais indelegáveis"
Respondeu Moraes:
"O pleito da procuradora-geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo [fora do prazo], e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal".
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Sobre o autor
Reinaldo Azevedo, que publicou aqui o primeiro post no dia 24 de junho de 2006, é colunista da Folha e âncora do programa “O É da Coisa”, na BandNews FM.
Sobre o blog
O "Blog do Reinaldo Azevedo" trata principalmente de política; envereda, quando necessário — e frequentemente é necessário —, pela economia e por temas que dizem respeito à cultura e aos costumes. É uma das páginas pessoais mais longevas do país: vai completar 13 anos no dia 24 de junho.